TJDFT - 0705954-28.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:25
Deferido o pedido de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *63.***.*63-00 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:25
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:57
Outras decisões
-
28/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:09
Outras decisões
-
03/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:29
Outras decisões
-
26/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:15
Outras decisões
-
20/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/08/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 15:15
Deferido em parte o pedido de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *63.***.*63-00 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/07/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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05/06/2024 17:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/06/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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04/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 23:20
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:01
Outras decisões
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18/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705954-28.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se vê, a parte exequente se insurge contra os cálculos apresentados pela Contadoria no Id 182584226.
Desta forma, considerando-se que o valor do importe incontroverso, apurado pela parte credora no Id 169166859, contou com a anuência do executado no Id 171596753, o valor a ser atualizado corresponde àquele discriminado pelo exequente no Id 169166859, aplicando-se, para tanto, a mesma metodologia.
Assim, intime-se a parte credora para que apresente planilha do crédito incontroverso, devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, dê-se vista ao executado, também por 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se os requisitórios de pagamento do valor incontroverso, observando-se a modalidade pertinente para adimplemento da pretensão total do credor, a fim de não se burlar o regime de pagamentos da Fazenda Pública.
Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento interpostos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:10:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:06
Outras decisões
-
05/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705954-28.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIO RIBEIRO DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:33:20.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705954-28.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se cumprindo nos termos da decisão de ID. 168191133, devendo ser observada a planilha do valor incontroverso de ID 169166859: "Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, observando-se a modalidade pertinente para adimplemento da pretensão total do credor, a fim de não se burlar o regime de pagamentos da Fazenda Pública." BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:32:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:42
Outras decisões
-
12/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705954-28.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada, intime-se o CREDOR a instruir o feito com a atualização do montante incontroverso.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, observando-se a modalidade pertinente para adimplemento da pretensão total do credor, a fim de não se burlar o regime de pagamentos da Fazenda Pública.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 18:34:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:52
Outras decisões
-
09/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:27
Outras decisões
-
12/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 15:09
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:18
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2021 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2021 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2021 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 20:22
Recebidos os autos
-
23/08/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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