TJDFT - 0738327-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:12
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF: *00.***.*90-68 (INVENTARIANTE), RENATA DE JESUS DA SILVA ISACKSSON - CPF: *00.***.*04-34 (REQUERENTE), RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF: *91.***.*52-82 (HERDEIRO).
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27/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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11/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 06:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:34
Homologado o pedido
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28/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:26
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:52
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 08:08
Recebidos os autos
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03/11/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:34
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738327-32.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*90-68, RENATA DE JESUS DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*04-34 e RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *91.***.*52-82, RAIMUNDO MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *62.***.*80-04, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Raimundo Maciel Isacksson.
A Sra.
Eliete Maria da Silva (ID 201169850) pretende a sua habilitação como credora do espólio.
Para tanto, juntou aos autos os documentos de ID 201169851.
O inventariante (ID 210910037),
por outro lado, se opôs ao reconhecimento da dívida sustentada pela Sra.
Eliete ao argumento de que os débitos imputados ao espólio eram provenientes do uso exclusivo pela pretensa credora, do imóvel cuja metade será inventariada neste feito. É o breve relatório.
Passo a deliberar.
Inicialmente, observo que o Código de Processo Civil determina que a petição que veicula o pedido de pagamento de dívida deve ser distribuída por dependência e em apenso aos autos do inventário (art. 642, §1º).
Isto porque o inventário é um procedimento de escopo restrito e não se presta a discutir a (im)pertinência de eventuais débitos do espólio, com natureza litigiosa.
Diante disto, INDEFIRO o pedido de habilitação de Eliete Maria da Silva na condição de herdeira do espólio e determino que, caso ela tenha interesse, se valha da via indicada no art. 642, §1º, CPC, para perseguir seu crédito.
Ato contínuo, observo que os débitos tributários do imóvel a inventariar já foram quitados (ID 196730883).
Ao informar o pagamento da exação, o inventariante (ID 196730862) também comunicou que havia uma possuidora irregular do imóvel, e que ela pretendia adquirir as cotas dele e da herdeira Renata, após a finalização deste processo de inventário e da ação tombada sob nº 0714716-16.2023.8.07.0001.
A fim de esclarecer a situação do bem a inventariar, determino a intimação do inventariante para que, em 15 (quinze) dias, informe se o processo nº 0714716-16.2023.8.07.0001 já foi finalizado e qual o seu resultado, bem como se existe algum litígio pendente sobre a parcela do imóvel deixado pelo extinto.
No mesmo prazo, o inventariante deverá informar se a possuidora tem interesse em adquirir, antes de sentenciado o feito, os 50% (cinquenta por cento) do imóvel localizado na Vila Estrutural, Brasília/DF, de titularidade do extinto.
Anoto que tal negociação é plenamente possível, desde que haja a autorização judicial para tanto (art. 619, I, CPC).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738327-32.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*90-68, RENATA DE JESUS DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*04-34 e RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *91.***.*52-82, RAIMUNDO MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *62.***.*80-04, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Raimundo Maciel Isacksson.
Intime-se o inventariante para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição de ID 201169850 e documentos que acompanham-na.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738327-32.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*90-68, RENATA DE JESUS DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*04-34 e RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *91.***.*52-82, RAIMUNDO MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *62.***.*80-04, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Raimundo Maciel Isacksson.
Intime-se Ramiele Maria da Silva Isacksson para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 196730862 e documentos que acompanham-na.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/05/2024 06:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738327-32.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*90-68, RENATA DE JESUS DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*04-34 e RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *91.***.*52-82, RAIMUNDO MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *62.***.*80-04, DESPACHO Intime-se a herdeira RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKKON para se manifestar sobre as primeiras declarações, em 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738327-32.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*90-68, RENATA DE JESUS DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*04-34 e RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *91.***.*52-82, RAIMUNDO MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *62.***.*80-04, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Raimundo Maciel Isacksson.
Inicialmente, considerando o valor atribuído aos bens que compõem o espólio - montante inferior a 1.000 (mil) salários mínimos -, determino a conversão deste feito em arrolamento comum, a ser processado na forma do art. 664 e seguintes do CPC.
Retifique-se.
Ato contínuo, determino que o inventariante, em 15 (quinze) dias, corrija a peça de ID 184214263 e: a) decote da partilha o bem indicado no item III, alínea a.2, da referida petição, posto que a decisão de ID 174991643, no item II, determinou que será inventariado neste feito, tão somente 50% (cinquenta por cento) do imóvel localizado no Setor Norte da Vila Estrutural, matrícula 79.987 (ID 147625075).
Ademais, como afirmado pelo próprio inventariante, o equivalente a 15,52% (quinze virgula cinquenta e dois por cento) do imóvel sub judice encontra-se em discussão nos autos do processo nº 0714716-16.2023.8.07.0001, em curso no Juízo da 15ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Portanto, tal bem deve ser considerado litigioso e, havendo êxito no feito em trâmite no juízo cível, poderá ser submetido à sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, CPC; b) indicar os "ID's" que comprovam a existência dos débitos a cargo do espólio e aqueles cujos valores entende que lhe devem ser ressarcidos; c) apresentar o valor atual dos débitos tributários a cargo do espólio, posto que o documento de ID 139270993 foi emitido em 2022.
No mesmo prazo, deverá informar como pretende quitar os débitos do espólio em aberto e ser ressarcido dos valores que eventualmente tenha despendido para quitar dívidas da massa. d) estabelecer em fração a quota hereditária de cada sucessor em relação ao bem inventariado.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/01/2024 14:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/01/2024 11:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:22
Indeferido o pedido de RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF: *00.***.*90-68 (INVENTARIANTE)
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27/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/10/2023 22:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:57
Gratuidade da justiça não concedida a RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF: *91.***.*52-82 (HERDEIRO).
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16/10/2023 17:57
Indeferido o pedido de RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF: *00.***.*90-68 (INVENTARIANTE)
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16/10/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF: *91.***.*52-82 (HERDEIRO)
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03/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738327-32.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*90-68, RENATA DE JESUS DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*04-34 e RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *91.***.*52-82, RAIMUNDO MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *62.***.*80-04, DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar os esclarecimentos requeridos pela herdeira na petição de ID 167315165.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738327-32.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*90-68, RENATA DE JESUS DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *00.***.*04-34 e RAMIELE MARIA DA SILVA ISACKSSON - CPF/CNPJ: *91.***.*52-82, RAIMUNDO MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *62.***.*80-04, DESPACHO Intime-se a herdeira Ramiele Maria da Silva Isacksson para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos anexos à petição de ID 163686630.
Em tempo, intime-se o inventariante para falar, em 15 (quinze) dias sobre a certidão de ID 163537311 e o documento a ela anexado.
Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca das questões pendentes.
Publique-se e intime-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 08:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO JOSE DA SILVA ISACKSSON - CPF: *00.***.*90-68 (INVENTARIANTE).
-
16/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 01:48
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
13/02/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/01/2023 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 17:56
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/11/2022 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/10/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
19/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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