TJES - 5000442-84.2023.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 13:00, Piúma - 1ª Vara.
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02/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para FABIANO LOPES DA SILVA - CPF: *31.***.*87-58 (REQUERENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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25/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/06/2025 16:03
Homologada a Transação
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12/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000442-84.2023.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO LOPES DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NAIARA MONEQUI PIANA - ES20789 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS ajuizada por FABIANO LOPES DA SILVA em face da TAM LINHAS ÁEREAS S/A (LATAM AIRLINES), ambos qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que o requerente ratifica o pedido de produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas que presenciaram os fatos narrados na inicial (ID 63010665), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12 de junho de 2025, às 13:00 horas.
Ficam os D.
Advogados cientes de que deverão proceder nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95 com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado, dispensando-se a intimação por este juízo.
INTIMEM-SE o requerido para o ato.
As partes residentes nesta Comarca de Piúma deverão comparecer presencialmente.
Já as partes residentes em outra Comarca poderão solicitar à Secretaria a realização do procedimento de forma virtual.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
23/04/2025 12:59
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 13:00, Piúma - 1ª Vara.
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22/04/2025 16:57
Processo Inspecionado
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22/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:40
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000442-84.2023.8.08.0062 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANO LOPES DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NAIARA MONEQUI PIANA - ES20789 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DESPACHO Diante da pretensão da parte autora na produção de prova oral (Id 54777658), considerando o dever do juízo de assegurar a efetividade e celeridade processual conforme os princípios que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como a pertinência e necessidade da prova para o desfecho da controvérsia, DETERMINO: INTIMEM-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) justificar a necessidade da produção da prova oral, especificando quais fatos pretendem comprovar com a prova, qual a relevância para esclarecimento dos fatos, especialmente no contexto de uma relação de consumo e, quais testemunhas desejam indicar, especificando a sua relação com os fatos, sob pena de preclusão. 2) Fica consignado que a produção de prova oral será admitida apenas se demonstrada sua imprescindibilidade para o deslinde da questão, conforme os critérios da Lei nº 9.099/95, e que a ausência de justificativa adequada será interpretada como desinteresse na realização da prova oral. 3) Caso seja mantida a solicitação, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo, esclarecendo a relação de cada testemunha com os fatos em litígio, observando que, nos termos do §1º do art. 34 da Lei nº 9.099/95, o número máximo de testemunhas a serem arroladas por cada parte será de até três, salvo decisão fundamentada em sentido diverso. 4) Por se tratar de uma relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, competindo à parte requerida demonstrar, de forma clara e suficiente, fatos que afastem a pretensão autoral.
Tal inversão tem como objetivo equilibrar a relação processual, em observância ao princípio da vulnerabilidade do consumidor, assegurando a efetividade do direito material INTIME-SE TODOS.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
11/03/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:07
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 26/11/2024 14:45 Piúma - 1ª Vara.
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07/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/11/2024 14:45 Piúma - 1ª Vara.
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18/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:28
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2024 13:00 Piúma - 1ª Vara.
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17/04/2024 15:28
Expedição de Termo de Audiência.
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08/04/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 02:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:46
Juntada de Petição de habilitações
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01/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:47
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 14:42
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 13:00 Piúma - 1ª Vara.
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19/12/2023 08:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/12/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:40
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 13:20 Piúma - 1ª Vara.
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28/08/2023 17:39
Expedição de Termo de Audiência.
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28/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
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14/06/2023 08:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/06/2023 14:06
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2023 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 13:20 Piúma - 1ª Vara.
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19/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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