TJES - 5012860-67.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2025 13:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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21/04/2025 23:20
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5012860-67.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PAULO SERGIO MUNIZ JUNIOR Advogado do(a) REU: FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA - ES24405 DECISÃO Verifico que se esgotou o prazo sem que o(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) se manifestasse sobre o aceite do munus (id 65047071).
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
JOHNATAN JESUS LOPES PIMENTA, OAB/ES nº. 38359, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
03/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 19:24
Nomeado defensor dativo
-
28/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 02:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MUNIZ JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5012860-67.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PAULO SERGIO MUNIZ JUNIOR DECISÃO Verifico que o acusado foi citado (id 64323821), oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA, OAB/ES nº. 24405, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/03/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 13:26
Nomeado defensor dativo
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06/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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02/03/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2025 00:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:47
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:42
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/12/2024 17:09
Recebida a denúncia contra PAULO SERGIO MUNIZ JUNIOR - CPF: *56.***.*45-59 (REQUERIDO)
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08/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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