TJES - 0000492-12.2024.8.08.0047
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000492-12.2024.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GILMAR DE JESUS Advogado do(a) REU: AILKA BARBOSA MARTINS - ES16070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da R.
Sentença ID 71389446.
SÃO MATEUS-ES, 23 de junho de 2025.
ANNA PAULA MATIELLO SARTORIO Diretor de Secretaria -
23/06/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:10
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
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18/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 14:30, São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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17/06/2025 16:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 01:13
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:14
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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22/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000492-12.2024.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GILMAR DE JESUS Advogado do(a) REU: AILKA BARBOSA MARTINS - ES16070 DECISÃO 1.
Em análise à resposta apresentada pela defesa do acusado (ID 65656275), em especial, ao requerimento de revogação de prisão preventiva, cumpre-me esclarecer, inicialmente, que as condições favoráveis do acusado devem ser sopesadas para a análise de sua liberdade.
Entretanto, não devem ser examinadas de forma isolada, mas sim com demais elementos descritos nos autos.
Dessa forma, ao compulsar os autos, nota-se que não houve alteração do panorama dentro do qual a prisão cautelar foi determinada.
Verifico ainda, que a prisão preventiva em curso mostra-se necessária, adequada e sobretudo proporcional à gravidade da imputação atribuída ao acusado (art. 24-A da Lei nº 11.340/06), estando ainda presentes os fundamentos da decisão que autorizou a prisão preventiva.
Ressalto ainda que, trata-se de réu reincidente, que responde a outros processos, que foi denunciado pelo Ministério Público nestes autos, como também não houve o término da instrução processual.
Ademais, encontram-se suficientemente demonstrado nos autos o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, revelando-se adequada e necessária a manutenção da prisão preventiva decretada, considerando-se que inexistem medidas cautelares diversas da prisão capazes de garantir a ordem pública e, ainda, assegurar a proteção da vítima.
Assim sendo, considerando que os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal ainda se fazem presentes, INDEFIRO o pedido de liberdade em favor do investigado GILMAR DE JESUS e, cumprindo meu dever de constante revisão da cautelar imposta MANTENHO a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência impostas. 2.
Ainda, verifico que não há como proferir decisão absolutória sumária nesta fase, porquanto não há elementos probatórios bastantes para reconhecer quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e tampouco causas de extinção de punibilidade, consoante artigo 397 do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2025 às 14:30 horas, oportunidade onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas, bem como interrogado o acusado. 3.
Intimem-se as partes para ciência da designação do ato supra. 4.
Intimem-se e Requisitem-se as testemunhas arroladas para comparecerem na audiência designada. 5.
Diligencie-se com urgência, por tratar-se de processo com acusado preso.
SÃO MATEUS-ES, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:30, São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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10/04/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 15:16
Mantida a prisão preventida de Sob sigilo
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09/04/2025 18:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000492-12.2024.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GILMAR DE JESUS Advogado do(a) REU: AILKA BARBOSA MARTINS - ES16070 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
ANDRÉ BIJOS DADALTO MM.
Juiz de Direito da São Mateus - 3ª Vara Criminal, fica a advogada supramencionada intimada para: TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO: DESPACHO Nomeio como DEFENSOR DATIVO o(a) Dr(a).
AILKA BARBOSA MARTINS BRUNELLI, inscrito(a) na OAB nº 16070/ES, para patrocinar os interesses do(s) réu(s), ocasião em que deverá assinar compromisso e ser intimado(a) para todos os atos deste processo.
Aceitando o múnus, deixo para arbitrar os honorários advocatícios ao final do processo, observados os termos do artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e artigo 1º, parágrafo único, do decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Procedo desta forma, em razão da ausência de Defensores Públicos atuantes nesta unidade judiciária.
Intime-se.
SÃO MATEUS-ES, 13 de março de 2025.
DEBORA RENATA HEMERLY WANDEKOKEM Diretor de Secretaria -
13/03/2025 22:04
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:31
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2024 13:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/10/2024 17:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/10/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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