TJES - 5002628-59.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para R.G. COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (REQUERENTE) e WHIRLPOOL S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
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22/04/2025 14:28
Homologada a Transação
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16/04/2025 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de habilitações
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24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:06
Publicado Citação eletrônica em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002628-59.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: R.G.
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) abaixo relacionada(s) da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, compete à parte requerida esclarecer e comprovar, por ocasião de sua resposta, o motivo de, supostamente, não ter respondido as tentativas de contato da parte requerente para solucionar o imbróglio a respeito do refrigerador modelo CRD-37EBANA.
Ademais, por oportunidade de apresentação de sua peça de resistência, queira a parte requerida manifestar-se sobre os e-mails e vídeo de ID 65005961 e 65005961.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/04/2025 às 15:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*28.***.*23-75 ID da reunião: 828 5782 3775 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito Nome: WHIRLPOOL S.A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12995, 32/ 21/27/31 ANDARES, Brooklin Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-000 -
20/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:50
Expedição de Citação eletrônica.
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20/03/2025 14:50
Expedição de Citação eletrônica.
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19/03/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002628-59.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: R.G.
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP REQUERIDO: WHIRLPOOL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ZORZANELI - ES14037 DESPACHO A Lei Complementar n. 123/2006 é clara ao dispor que para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte a receita bruta auferida em cada ano-calendário deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Nesse sentido, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo de resultado de exercício (DRE), contendo a receita bruta auferida durante todo o ano de 2024 a fim de comprovar sua condição de Empresa de Pequeno Porte na forma que estabelece o inciso II e §1º do Artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, sob pena de extinção do feito nos moldes legais.
Sobrevindo a referida documentação, conclusos para análise.
Transcorrido in albis o prazo, certifique-se a preclusão e volvam os autos conclusos para solução terminativa.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
18/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:47
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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