TJES - 0000313-06.2022.8.08.0029
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 0000313-06.2022.8.08.0029 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIOVANI VEIGA DE CASTRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO PROCURADOR: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO Cuida-se de ação de indenização por férias-prêmio não usufruídas, proposta por servidor público municipal aposentado em face do Município de Jerônimo Monteiro.
A controvérsia versada nos autos refere-se à existência de direito adquirido à conversão em pecúnia de vantagem funcional suprimida, no âmbito de relação estatutária entre o autor e a Administração Pública.
Embora a pretensão deduzida tenha repercussões de natureza patrimonial, a origem do litígio encontra-se na interpretação de normas estatutárias municipais e em atos administrativos que indeferiram o pleito do servidor, o que atribui à demanda inequívoca caráter de natureza administrativa.
Nesse contexto, constata-se que a presente ação foi indevidamente distribuída a esta Vara Cível, uma vez que compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o Município figure como parte e que envolvam direitos decorrentes da relação jurídico-administrativa entre a Administração e seus servidores.
Diante do exposto, com fundamento no art. 64, §3º, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo, determinando o imediato encaminhamento dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, competente para apreciação da matéria.
DETERMINO à Secretaria que proceda com a remessa dos autos à distribuição, a fim de que sejam reencaminhados à Vara competente.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 11:48
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 03:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:25
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 0000313-06.2022.8.08.0029 REQUERENTE: GIOVANI VEIGA DE CASTRO Advogado do(a) REQUERENTE: LUBIANA DO NASCIMENTO BUCKER - ES19445 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO PROCURADOR: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO DESPACHO - Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
JERÔNIMO MONTEIRO/ES, datado e assinado eletronicamente.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2025 17:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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