TJES - 5003239-16.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 19:26
Transitado em Julgado em 06/04/2025 para AIR CANADA - CNPJ: 05.***.***/0001-23 (REQUERIDO), GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-41 (REQUERIDO) e REJANE RIBEIRO LOPES - CPF: *05.***.*51-46 (REQUERENTE).
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07/04/2025 00:05
Decorrido prazo de REJANE RIBEIRO LOPES em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Decorrido prazo de AIR CANADA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:14
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5003239-16.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REJANE RIBEIRO LOPES REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A., AIR CANADA Advogado do(a) REQUERENTE: RONAN DONDONI SCHEPPA - ES29380 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Cuidam os autos do julgamento dos Embargos de Declaração em que o embargante se insurge contra a Sentença proferida nestes autos.
Contudo, tenho que tal Sentença se encontra devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões e não se enquadra em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, as teses jurídicas suscitadas pela parte Embargante pretendem revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Assim, não obstante as alegações trazidas nos embargos, os mesmos não se revestem da condição de um novo recurso para revisar a decisão.
Conforme salienta Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição”. (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito, registro que como bem esclarece o Superior Tribunal de Justiça: “A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento das partes” (STJ – 4 ª Turma, Resp 218.528-SPS-Edcl.
Rel.
Min.
Cesar Rocha,j. 07.2.02, DJU 22.04.02, p. 210).
No mesmo sentido: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante”. (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Com efeito, não há como acolher os presentes embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrar configurada nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença atacada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
19/03/2025 07:37
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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01/11/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:34
Decorrido prazo de AIR CANADA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/10/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 03:44
Decorrido prazo de AIR CANADA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:44
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido de REJANE RIBEIRO LOPES - CPF: *05.***.*51-46 (REQUERENTE).
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24/06/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 17:34
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/04/2024 17:34
Expedição de Termo de Audiência.
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18/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 20:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de REJANE RIBEIRO LOPES em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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05/02/2024 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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05/02/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:25
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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