TJES - 0000728-41.2020.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:41
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
24/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0000728-41.2020.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA PERITO: MARCELA BALMA SUET Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 Advogados do(a) REQUERIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, SENTENÇA Considerando que as partes noticiaram a realização de acordo nestes autos, e após verificado que foram preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo apresentado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
A perita nomeada, Sra.
Marcela Balma Suet, realizou os trabalhos a contento, apresentando o respectivo laudo, tendo anexado sua manifestação com a solicitação de pagamento dos honorários e informando seus dados bancários.
Diante da prestação do serviço e dos documentos acostados, defiro a expedição de alvará judicial em nome da perita, para levantamento dos honorários fixados, observando-se os dados bancários informados nos autos (Banco Sicoob 756, Agência 3260, Conta Corrente nº 33.295-0, CPF *84.***.*40-27, titularidade de Marcela Balma Suet), ou outro meio de pagamento que atenda à sistemática adotada pelo Juízo.
Em razão da homologação, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas, se remanescentes, na forma do que foi ajustado no acordo.
Na ausência de previsão específica, rateiam-se conforme a lei.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 15:21
Homologada a Transação
-
02/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:56
Juntada de Petição de laudo técnico
-
15/05/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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