TJES - 5002012-65.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERIDO).
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06/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:37
Decorrido prazo de VANDERLAN GONCALVES DE AMORIM em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Publicado Notificação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002012-65.2024.8.08.0064 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VANDERLAN GONCALVES DE AMORIM Advogado do(a) REQUERENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente ajuizada por Vanderlan Gonçalves de Amorim, neste ato representado por sua genitora Lúcia Helena dos Santos em face de Nu Financeira S.A e Banco do Brasil S.A.,todos já qualificados nos autos.
Após a regular tramitação do feito, a parte autora informou não ter interesse no feito, conforme ID nº 61832263.
A Nu financeira S.A concordou com o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID nº 62815818).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Verifico que consta nos autos petição, a qual a parte autora informa o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 61832263), a Nu financeira S.A. concordou com o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID nº 62815818).
Sendo assim, homologo a desistência do pleito e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se com toda e qualquer baixa em restrição porventura lançada ao longo do processo.
Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA JUIZ DE DIREITO -
11/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 17:40
Processo Inspecionado
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14/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:04
Juntada de Petição de desistência da ação
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26/11/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:49
Desentranhado o documento
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05/11/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:35
Juntada de Petição de habilitações
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01/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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