TJES - 5000691-98.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000691-98.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE AZEVEDO XAVIER REQUERIDO: FACULDADE BOOK PLAY LTDA DECISÃO/MANDADO Vistos em inspeção.
Ambas as partes requereram, ao id 67988759, a designação de audiência de instrução e julgamento.
O autor deseja oitiva de testemunhas e o réu o depoimento pessoal do autor.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2025 às 17:15 horas.
INTIME-SE, pessoalmente, o requerente, para comparecer ao ato designado, para sua oitiva pessoal, sob pena de confissão, na forma do art. 385, §1º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes para juntarem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, até o máximo de 03 (três) testemunhas, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão.
Ficam cientes de que deverão proceder nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95 com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado, dispensando-se a intimação por este juízo.
Na hipótese de a testemunha ser servidor público/militar, ou indicada pela Defensoria Pública, ou Ministério Público, INTIME-A na forma do art. 455, §4º, inciso III e IV do CPC.
Por fim, considerando que a requerida reside em outro Estado da Federação, DISPONIBILIZE-SE link para acesso por videoconferência.
Fica o autor INTIMADO para se manifestar quanto ao pedido contraposto de id 65755719 até a data da audiência de instrução e julgamento, por escrito ou verbalmente.
INTIMEM-SE todos da audiência designada.
RETIFIQUE-SE a competência para Juizado Especial Cível, conforme já determinado na decisão de id 64152468.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: JOAO PEDRO DE AZEVEDO XAVIER Endereço: RODOVIA DO SOL, 38, NITEROI, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Nome: FACULDADE BOOK PLAY LTDA Endereço: Rua Denizar Vidigal, 3620, Chácara das Paineiras, VOTUPORANGA - SP - CEP: 15502-221 ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40884226 Petição Inicial Petição Inicial 24040511095866200000039001972 40884227 2- INSTRUMENTO PROCURATORIO - JOAO PEDRO Documento de representação 24040511095885100000039001973 40884228 2.2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 24040511095903000000039001974 40884229 2.3- Documento identidade JOAO PEDRO Documento de Identificação 24040511095920000000039001975 40884231 3- DECLARAÇÃO JOÃO PEDRO Documento de comprovação 24040511095936500000039001977 40884232 4- e-MEC - Ministério da Educação CNPJ EMPRESA RÉ Documento de Identificação 24040511095954400000039001978 40884233 5- ANEXO COMPROVAÇÃO - print's , comprovantes de ligação e mensagens - JOAO PEDRO DE AZEVEDO XAVIER Documento de comprovação 24040511095978600000039001979 40893929 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24040513102822600000039010301 41000268 Despacho Despacho 24040811371553200000039042310 41000268 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040811371553200000039042310 41344345 Petição (outras) Petição (outras) 24041513572231100000039431410 41345422 CTPS JOAO PEDRO Documento de comprovação 24041513572271700000039431428 52626342 Despacho Despacho 24101312241524900000049493255 52626342 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101312241524900000049493255 52626342 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101312241524900000049493255 53651258 Contestação Contestação 24103009302454500000050893539 53651260 1- Procuração - Faculdade Book - Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103009302487400000050893541 53651261 2- CONTRATO SOCIAL - FACULDADE BOOK PLAY Documento de Identificação 24103009302513700000050893542 53651263 3- CARTÃO CNPJ - FACULDADE BOOK PLAY Documento de Identificação 24103009302534700000050893544 53651265 4- Termos de uso - Bookplay Documento de comprovação 24103009302555700000050893546 53651266 5 - comprovante de empresa aberta Documento de comprovação 24103009302572800000050893547 53651272 6 - comprovante de empresa aberta Documento de comprovação 24103009302595100000050893553 53651273 7 - comprovante de empresa aberta Documento de comprovação 24103009302629000000050893554 53651274 8 - consulta de nagativações Documento de comprovação 24103009302643600000050893555 53651275 9 - SPC BRASIL (1) Documento de comprovação 24103009302658300000050894306 53688113 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24103014352343700000050928059 53688405 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103014365038600000050928100 54046870 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110516085542800000051250415 54047963 5000691982024 Aviso de Recebimento (AR) 24110516085488500000051250455 55965385 Réplica Réplica 24120520175394400000053017027 56030334 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24120616160091700000053078358 56117193 Despacho Despacho 24120914062680500000053078369 56117193 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120914062680500000053078369 56117193 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120914062680500000053078369 57001477 Petição (outras) Petição (outras) 25010210554152400000053980330 61808523 Petição (outras) Petição (outras) 25012317155742100000054891759 64152468 Decisão Decisão 25031017355443600000057002741 65028394 Certidão Certidão 25031415160016400000057733821 64152468 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031017355443600000057002741 65048770 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031416374992800000057750901 65755719 Petição (outras) Petição (outras) 25032516114095400000058377464 67716304 Petição (outras) Petição (outras) 25042508122719300000060120407 67823275 Petição (outras) Petição (outras) 25042816140412100000060214070 67827467 Petição (outras) Petição (outras) 25042818011137900000060217862 67827469 CARTA DE PREPOSIÇAO FACULDADE BOOK PLAY Documento de comprovação 25042818011158200000060217864 67852406 Petição (outras) Petição (outras) 25042912271547100000060239026 67863406 Certidão Certidão 25042913403983600000060249710 67988759 Termo de Audiência Termo de Audiência 25050516420210300000060363525 -
27/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 17:15, Piúma - 1ª Vara.
-
27/06/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/06/2025 18:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:30, Piúma - 1ª Vara.
-
05/05/2025 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE AZEVEDO XAVIER em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE AZEVEDO XAVIER em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:00
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
26/03/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
26/03/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
26/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
25/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000691-98.2024.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE AZEVEDO XAVIER REQUERIDO: FACULDADE BOOK PLAY LTDA DECISÃO Vistos em inspeção.
CHAMO O FEITO À ORDEM Em que pese conste no registro do sistema Pje o cadastro como “Procedimento Comum Cível”, na petição inicial consta que o endereçamento do feito foi para o Juizado Especial Cível.
Inclusive, em petição de id 41344345 o autor se manifestou nos seguintes termos: “Inicialmente, informa que ao distribuir o processo no Pje, as patronas classificaram a demanda como Procedimento Comum, quando deveria ter sido classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível.
Informamos, ainda, que o endereçamento da petição inicial, id 40884226, foi direcionada ao Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Piúma.
Esclarecemos, Excelência, em cumprimento ao comando judicial, que o Requerente JOÃO PEDRO DE AZEVEDO XAVIER não possui vínculo empregatício atualmente e, não tem recebido renda necessária para declaração de imposto de renda, motivo pelo qual apresentamos cópia da CTPS e, deixamos de apresente declaração de imposto de renda.
Assim, diante de todo o exposto, requeremos a redistribuição destes autos, a fim de passar a tramitar no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, conforme endereçado na petição inicial, bem como, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça” No entanto, o feito na forma do rito comum e não pelo rito especial do Juizado.
Nesse contexto, considerando que a audiência de conciliação, no rito do juizado especial cível, é OBRIGATÓRIA, DETERMINO a inclusão do feito na pauta de conciliação.
Faculto a participação ao ato por videoconferência, mediante requerimento em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do ato.
INTIMEM-SE todos para o comparecimento, cientificando-se o autor de que sua ausência ensejará na extinção do feito pelo abandono e ao requerido ensejará na decretação da revelia.
Fica o requerido INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido reconvencional em pedido contraposto, sob pena de não processamento.
RETIFIQUE-SE os autos no sistema Pje, para que passe a constar o rito do Juizado Especial Cível.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
14/03/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:30, Piúma - 1ª Vara.
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 17:35
Processo Inspecionado
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FACULDADE BOOK PLAY LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 14:29
Expedição de carta postal - citação.
-
14/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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