TJES - 5026675-40.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5026675-40.2024.8.08.0012 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ROSANGELA MARIA CORREIA DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FIAMA PICORETTE BELINASSI DE ANDRADE - ES33790 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 15 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
15/04/2025 18:07
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0033-09 (REU) e ROSANGELA MARIA CORREIA DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*10-72 (AUTOR).
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26/03/2025 12:27
Juntada de Ofício
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5026675-40.2024.8.08.0012 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ROSANGELA MARIA CORREIA DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A.
Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação ordinária movida por ROSANGELA MARIA CORREIA DO NASCIMENTO em face de BANCO PAN S.A., partes qualificadas na inicial.
Inicial e documentos no ID 56907923.
Decisão no ID 61452049 deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita e o pedido liminar.
Não houve citação.
No ID 62787972, a parte requerente pleiteou a desistência do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Consoante se depreende dos autos (ID 62787972), a parte autora manifestou-se desistindo do prosseguimento da presente ação de busca e apreensão.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no artigo 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não foi realizada a regular citação da parte requerida, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isto posto, homologo a desistência apresentada pelo autor (ID 62787972), razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Revogo os termos da decisão de ID 61452049.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas judiciais, conforme artigo 90 do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e estando tudo em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1.070/2024) -
14/03/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 11:57
Processo Inspecionado
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24/02/2025 11:57
Homologada a Transação
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11/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2025 23:19
Juntada de Petição de desistência da ação
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22/01/2025 18:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:33
Juntada de Informações
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21/01/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA MARIA CORREIA DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*10-72 (AUTOR).
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21/01/2025 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 13:53
Processo Inspecionado
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16/01/2025 18:32
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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