TJES - 5011124-86.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 21:17
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (AUTOR) e ESPÓLIO DE KLEVERSON TADEU VALADAO registrado(a) civilmente como KLEVERSO
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de KLEVERSON TADEU VALADAO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5011124-86.2021.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta pela Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e Pensionistas Militares do Estado Do Espírito Santo – Aspomires, qualificada na petição inicial, em face do Espólio de Kleverson Tadeu Valadão, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5011124-86.2021.8.08.0024.
Foi realizado o recolhimento do preparo.
Indeferiu-se o pleito de urgência (ID 9743374) e foi determinada a citação da parte demandada que, apesar das inúmeras diligências, não foi efetivada.
Por fim, a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 46136739).
Este é o relatório.
Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º).
Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem verba honorária de sucumbência.
As custas eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte autora, devendo a Secretaria diligenciar, quanto a elas, na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Após o trânsito em julgado e cumprido o comando relativo às custas, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 22 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
19/03/2025 10:43
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:21
Expedição de Mandado - citação.
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01/12/2023 02:06
Decorrido prazo de ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:35
Expedição de Mandado - citação.
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07/07/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 08:53
Decorrido prazo de ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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02/10/2022 22:06
Juntada de Certidão
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13/06/2022 20:48
Juntada de Certidão
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06/06/2022 21:14
Desentranhado o documento
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06/06/2022 21:14
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 12:07
Expedição de Mandado - citação.
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11/03/2022 10:22
Processo Inspecionado
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10/03/2022 20:43
Decorrido prazo de ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 21:59
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2022 21:57
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:40
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2021 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2021 09:59
Não Concedida a Medida Liminar ASS. MILITARES DA RR, REF, DA ATIVA DA PM, DO CBOM MILITAR E PENSIONISTAS DE MILITARES DO ESTADO DO ES. - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (AUTOR).
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08/10/2021 18:14
Conclusos para decisão
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08/10/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2021 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2021 14:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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