TJES - 5007140-56.2023.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2025 13:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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04/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5007140-56.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KAYLA FALCAO Advogado do(a) REU: MAXSON LUIZ DA CONCEICAO MOTTA SOUZA - ES34225 DECISÃO Verifico que se esgotou o prazo sem que o(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) se manifestasse sobre o aceite do munus (id 65140584).
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dra.
KATIELI CASER NIERO, OAB/ES nº. 21138, para efetuar a defesa técnica da acusada.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
03/04/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 19:23
Nomeado defensor dativo
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28/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de KAYLA FALCAO em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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23/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5007140-56.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KAYLA FALCAO DECISÃO Verifico que a acusada foi citada (id 61954522), oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
MAXSON LUIZ DA CONCEIÇÃO MOTTA SOUZA, OAB/ES nº. 34225, para efetuar a defesa técnica da acusada.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/03/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:56
Nomeado defensor dativo
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27/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 00:30
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:23
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2024 16:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/09/2024 14:30
Recebida a denúncia contra KAYLA FALCAO - CPF: *69.***.*67-18 (INVESTIGADO)
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15/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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18/12/2023 15:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 13:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 13:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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