TJES - 0017135-90.2019.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Decisão
-
11/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0017135-90.2019.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos proposta por Felipe Nunes Pacova em face de Carlos Alberto Timóteo e Geap Autogestão em Saúde, em decorrência de afirmado erro na realização de cirurgia bucomaxilofacial.
O primeiro réu impugnou, em contestação, a concessão ao autor do benefício de gratuidade de justiça.
Alega que o autor é advogado e tem atuação regular perante o Poder Judiciário.
Argumenta que o demandante realizou festa de casamento e, ainda, fez viagem internacional.
Além disso, frequenta bares de alto padrão, localizado em bairros nobres, e, assim, possui uma vida social que comprova que possui condições de arcar com as custas do processo.
Aponta, ainda, que o autor reside em área nobre, em edifício de alto padrão, e ainda pagou à vista todo o tratamento que é debatido neste processo.
O autor manifestou-se em réplica, aduzindo, em síntese, que a festa de seu casamento contou com auxílio de seus pais, sendo a viagem presente de seus padrinhos de casamento.
Informa que reside de favor no apartamento de sua sogra.
Argumenta que os locais que frequenta são locais públicos que frequentam pessoas de todos os tipos de classe social.
O réu demonstrou por meio dos documentos apresentados que o autor ostenta padrão de vida incompatível com a situação de hipossuficiência econômica alegada na petição inicial (fls. 267/276).
Além de restar demonstrado que o autor é advogado e patrocina diversas ações (fls. 280/290), o próprio demandante confirma que reside em bairro nobre desta Capital, ainda que não seja em imóvel próprio.
Nota-se, também, que o autor realizou viagem internacional para a capital da Argentina, além de ter realizado festa de casamento de alto padrão.
Em que pese os documentos e argumentos apresentados pelo demandante, não vislumbro, a situação de miserabilidade alegada, a justificar a manutenção do pedido de concessão do benefício da gratuidade.
Ademais, as despesas alegadas não são suficientes para revelar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Por essas razões, revogo o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento do preparo em quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo.
Feito o pagamento ou decorrido o prazo in albis, à conclusão.
Vitória-ES, 27 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
19/03/2025 11:33
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 16:01
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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24/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 02:50
Decorrido prazo de FELIPE NUNES PACOVA em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 12:26
Decorrido prazo de FELIPE NUNES PACOVA em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 07:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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