TJES - 5021316-98.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5021316-98.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DA PENHA MATTOS PEREIRA INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 SENTENÇA Vistos, etc.
A autora apresentou cumprimento de sentença no id 55799071.
A parte requerida apresentou impugnação no id 62898488 alegando que excesso nos cálculos apresentados.
Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Adentrando à questão, observo que assiste razão a impugnação apresentada pelo requerido, visto que, primeiramente a própria parte autora concorda com os cálculos apresentados em sede de impugnação (id 66966123), bem como, pelos documentos juntados aos autos, os cálculos apresentados pelo requerido estão corretos, ante a não observância pela parte autora dos valores efetivamente descontados de seu beneficio.
Isto posto, CONHEÇO da impugnação apresentada e JULGO A MESMA PROCEDENTE.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, devendo a mesma requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Submeto a presente à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Serra/ES, 19 de maio de 2025.
RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
SERRA-ES, 19 de maio de 2025.
FERNANDO CARDOSO DE FREITAS Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:24
Julgado procedente o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (INTERESSADO) e MARIA DA PENHA MATTOS PEREIRA - CPF: *02.***.*72-30 (INTERESSADO).
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11/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:42
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5021316-98.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DA PENHA MATTOS PEREIRA INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogados do(a) INTERESSADO: GETULIO GUSMAO ROCHA - ES11016, PATRICK NASCIMENTO GONCALVES - ES25989 intimado(a/s) acerca dos EMBARGOS Á EXECUÇÃO interpostos conforme id nº 62898488 e para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.
SERRA/ES, 17 de março de 2025.
ARLENE DA SILVA FURTADO Analista Judiciária -
18/03/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2024 15:06
Transitado em Julgado em 19/11/2024 para BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO) e MARIA DA PENHA MATTOS PEREIRA - CPF: *02.***.*72-30 (REQUERENTE).
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04/12/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE GARCIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:50
Decorrido prazo de GETULIO GUSMAO ROCHA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:50
Decorrido prazo de PATRICK NASCIMENTO GONCALVES em 18/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DA PENHA MATTOS PEREIRA - CPF: *02.***.*72-30 (REQUERENTE) e BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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27/09/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:29
Audiência Una realizada para 26/09/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 11:29
Expedição de Termo de Audiência.
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24/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:50
Expedição de carta postal - citação.
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17/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:43
Audiência Una designada para 26/09/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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