TJES - 5022032-96.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DARCI EMERICH em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:35
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5022032-96.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA AUTOR: ESTRELA ORGANIZACOES DE PETROLEO LTDA REU: DARCI EMERICH Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO SAMPAIO SANTANA - ES12826 Advogado do(a) REU: MARCELLA JUNIA GONCALVES MENDES - MG199710 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação nos termos da Decisão ID 41519813, a saber: scoado o prazo, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
SERRA-ES, 18 de março de 2025.
EDIANE FERREIRA KALKE Diretor de Secretaria -
18/03/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:39
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:35
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 15:52
Processo Inspecionado
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15/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 01:32
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:50
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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19/10/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
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24/12/2022 03:57
Decorrido prazo de FREDERICO SAMPAIO SANTANA em 12/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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19/11/2022 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *26.***.*56-88 (REQUERENTE)
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09/11/2022 14:43
Conclusos para decisão
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08/11/2022 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO SAMPAIO SANTANA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO SAMPAIO SANTANA em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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