TJES - 0000191-70.2022.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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15/06/2025 16:23
Processo Inspecionado
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000191-70.2022.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENILDO FANTONIO SERQUEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentarem alegações finais. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 2 de junho de 2025.
ELIVANEA FOSSE NINKE Diretor de Secretaria -
02/06/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000191-70.2022.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENILDO FANTONIO SERQUEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogados do(a) EMBARGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais em 15 (quinze) dias. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 27 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 04:37
Decorrido prazo de RENILDO FANTONIO SERQUEIRA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:22
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000191-70.2022.8.08.0068 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENILDO FANTONIO SERQUEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogados do(a) EMBARGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 DESPACHO Neste momento processual, deixo sanear ou mesmo designar audiência de instrução e julgamento para oportunizar manifestação detida das partes quanto às provas. É que os requerimentos genéricos trazem prejuízos nefastos aos litigantes e ao próprio julgamento da causa.
Recorde-se que é defeso, no âmbito do Judiciário, a formulação do juízo de non liquet, de não resolver a causa, buscando concretizar a primazia do julgamento de mérito, erigido à categoria de princípio na lei adjetiva vigente.
E não só.
O juiz tem que solver a questão para firmar o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Dê-se vista às partes para se manifestarem, INTIMANDO-AS para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem outras provas que pretendam produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão, sendo que no caso de requerimento de prova testemunhal, devem depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal.
Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento.
Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta.
Registre-se, outrossim, que as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade.
Estando as partes satisfeitas com as provas já produzidas até o momento, INTIMEM-SE a apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor.
Intimem-se.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
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10/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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14/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:02
Apensado ao processo 0000282-97.2021.8.08.0068
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05/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:48
Processo Inspecionado
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26/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 20:57
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 15:53
Processo Inspecionado
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02/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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