TJES - 0014276-34.2001.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEAO HYGINO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GEILA DOURADO HYGINO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GRUPO VOCAL INTEGRACAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS SA em 10/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0014276-34.2001.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS SA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA - ES7077, FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO - ES16550, PEDRO COLA RIBEIRO - ES38267, STEPHANIE MELO SOBRAL - ES28578 EXECUTADO: GRUPO VOCAL INTEGRACAO LTDA, GEILA DOURADO HYGINO, PAULO ROBERTO LEAO HYGINO DESPACHO Indefiro o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), porque ausente a demonstração pelo credor de pretensa ocultação patrimonial pelo devedor que, em verdade, aparenta tratar-se apenas de devedor insolvente.
A título de informação, são de acesso público ferramentas de pesquisa como buscadores, metabuscadores (https://all-io.net, https://izito - iZito, ZapMeta, Dogpile.com, Ecosia, MyAllSearch Search, Info.com, MetaGer, DuckDuckGo, Metacrawler, entre outros), redes sociais (Instagram, Facebook, X, LinkedIn, Whatsapp, Tiktok, Reddit, Telegram), além de vários sites capazes de fornecer dados que devem ser utilizados pela parte para alcançar os objetivos antes de socorrer-se no judiciário, valendo citar, a título de exemplo, os seguintes: Para consultar empresas na Junta Comercial do ES e para verificar os contratos sociais e suas alterações: https://jucees.es.gov.br/consulta-empresas; Para obter CND – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: https://www.tst.jus.br/certidao; Para consulta processual via Jusbrasil: https://www.jusbrasil.com.br/; Para consultar pessoa jurídica – REDESIM: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim; Para saber se a empresa está em atividade e dados sobre a sua inatividade: http://www.sintegra.gov.br/; Para identificar grupos econômicos – Transparência CC: https://transparencia.cc/; Para obtenção de dados do CNPJ e seus vínculos – Rede CNPJ: https://www.redecnpj.com.br/rede/; Para análise de insolvência – CENPROT: https://site.cenprotnacional.org.br/ .
Para obter informações de contratos com o poder público – Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/contratos/consulta; Para informações sobre propriedade rural – SIGEF: https://sigef.incra.gov.br/.
Para busca de bens imóveis, outros direitos reais e acessar os principais serviços dos Registradores de Imóveis – Registradores: https://registradores.onr.org.br/.
Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando meios eficazes para a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito -
17/03/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
-
13/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDA BISSOLI PINHO CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de STEPHANIE MELO SOBRAL em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNO DE PINHO E SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:38
Decorrido prazo de GRUPO VOCAL INTEGRACAO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:38
Decorrido prazo de GEILA DOURADO HYGINO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LEAO HYGINO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:32
Decorrido prazo de ARIELY MARCELINO FABIANO em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 05:04
Publicado Intimação eletrônica em 15/08/2024.
-
15/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/10/2023 17:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:56
Decisão proferida
-
23/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2006
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005045-77.2025.8.08.0048
Bruno Alexandre dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 15:56
Processo nº 0003787-16.2012.8.08.0035
Banco Bradesco SA
Luciano de Freitas Lahas
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2012 00:00
Processo nº 0035793-02.2018.8.08.0024
Janete de Castro
Meguie Castro Vieira
Advogado: Francisco Sergio Del Pupo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:11
Processo nº 5000332-36.2024.8.08.0067
Anderson Chagas Frigini
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Silvio Olimpio Negreli Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2024 10:47
Processo nº 5026693-50.2024.8.08.0048
Wanderley Sypione Geraldo
Ana Paula de Laia Filha
Advogado: Luciano Azevedo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2024 20:12