TJES - 5017136-82.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:01
Publicado Notificação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5017136-82.2022.8.08.0024 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOAQUINA RIBEIRO DE FREITAS DECISÃO/MANDADO A ação proposta nos presentes autos foi instaurada com base no procedimento previsto no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, objetivando o cumprimento de obrigação pecuniária.
A parte ré, não obstante regularmente citada, manteve-se inerte, sem efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios.
Sendo assim, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, com base artigo 700, §2º, do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, devendo o feito prosseguir nos moldes do Título II do Livro I da Parte Especial, ou seja, o rito do Cumprimento de Sentença.
Considerando a conversão do rito, determino o lançamento do movimento 14739 "Evolução da Classe Processual", bem como a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença (156).
Intime-se a parte Exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, apresentada a atualização do débito pela parte Exequente, expeça-se mandado de intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), bem como incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento); ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
Advertência à parte Executada: Fica V Sa e/ou Representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Primeira Vara Cível de Vitória, situada no Fórum Cível de Vitória, Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES; a fim de que promova o pagamento da condenação judicial a si imposta, conforme valor cobrado pela parte Exequente, ciente de que o não pagamento no prazo de quinze dias importará no acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também fixados em 10% sobre o valor da dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
A presente decisão servirá de mandado.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14644308 Petição Inicial Petição Inicial 22052714234599900000014103790 14644312 AÇÃO MONITÓRIA JOAQUINA RIBEIRO DE FREITAS Petição inicial (PDF) 22052714234622300000014103794 14644314 2.
Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22052714234652100000014103796 14644315 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22052714234673500000014103797 14644317 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22052714234693100000014103799 14644318 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22052714234774800000014103800 14644319 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22052714234798000000014103801 14644320 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22052714234822100000014103802 14644323 JOAQUINA RIBEIRO DE FREITAS-*88.***.*26-84 Documento de comprovação 22052714234862000000014103805 14644325 TA_368162943 Documento de comprovação 22052714234897400000014104107 14652008 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052717062278900000014111189 14669457 Despacho Despacho 22053011155112400000014127919 14669457 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22053011155112400000014127919 22049233 Petição (outras) Petição (outras) 23022711134163900000021177133 22049236 Petição - Informação email + Pressupostos gratuidade - JOAQUINA RIBEIRO DE FREITAS Petição (outras) em PDF 23022711134172500000021177136 22049237 BALANÇOS E OUTROS DOCS Documento de comprovação 23022711134187600000021177137 27835124 Decisão Decisão 23071213211725600000026690235 27835124 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071213211725600000026690235 33639235 Certidão Certidão 23111302385779700000032187777 33639252 5017136-82.2022.8.08.0024 Certidão Quitada Internet Certidão 23111302385803500000032187794 34022210 Petição (outras) Petição (outras) 23111708252372800000032549358 34022212 GUIA INICIAL - JOAQUINA RIBEIRO DE FREITAS - 230231175 Documento de comprovação 23111708252398500000032549360 34002357 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23112018512729600000032530584 34538181 Petição (outras) Petição (outras) 23112714202610600000033036430 40705971 Certidão Quitada Internet Certidão 24040217583704000000038836314 34002357 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112018512729600000032530584 40706367 Certidão Certidão 24040218041646700000038836355 40706371 CAPA DO MANDADO 4983801 Outros documentos 24040218041663800000038836859 40706373 GUIA DE REMESSA Outros documentos 24040218041681000000038836861 43382422 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071614191413800000041339020 43383462 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4983801 Certidão - Oficial de Justiça 24071614191433500000041340207 43383471 capa mandado 4983801 Mandado 24071614191456500000041340215 43383479 4983801 (2) 1 Certidão 24071614191481400000041340223 54645560 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111317364466600000051790855 -
19/03/2025 12:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:04
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
13/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAQUINA RIBEIRO DE FREITAS em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:01
Expedição de Mandado - citação.
-
02/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 02:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:21
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
20/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 07:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005917-12.2012.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Jurisdicao Voluntaria
Advogado: Maria Almeida Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2012 00:00
Processo nº 5002512-62.2025.8.08.0011
Stellarium Pedras e Revestimentos LTDA.
Jotas M M S Extracao de Marmores LTDA - ...
Advogado: Carla Vicente Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2025 17:40
Processo nº 0007299-98.2016.8.08.0024
Urbservice Servicos Urbanos LTDA
Tjmc Empreendimentos e Agronegocios LTDA...
Advogado: Frederico Viola Cola
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2016 00:00
Processo nº 5003136-63.2024.8.08.0006
Sergio Antonio Liuth
Glass House Comercio de Vidros LTDA
Advogado: Ramiris Piana Kefler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2024 16:20
Processo nº 0004489-25.2009.8.08.0048
A Madeira Industria e Comercio LTDA
Metso Brasil Industria e Comercio LTDA
Advogado: Pedro Paulo Wendel Gasparini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2009 00:00