TJES - 5001131-07.2022.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001131-07.2022.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MADEIRAS MONTANHA LTDA - EPP, ADELIO FERNANDES DA SILVA, MERIANY GASPARINO FARDIN FERNANDES, MARCOS ANDRE PIZZOL VAZZOLER, LILIANE ZANDONADE ZANON VAZZOLER, EMERSON PAUTZ, ALAERCIO PEDRO PETERLE, SANDRA BUGER PETERLE, RIVIERA MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, MARIA BEATRIZ BELIZARIO SILVA - ES20525, POLIANA AMARAL - ES28297 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 17 de julho de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
17/07/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PIZZOL VAZZOLER em 16/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001131-07.2022.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MADEIRAS MONTANHA LTDA - EPP, ADELIO FERNANDES DA SILVA, MERIANY GASPARINO FARDIN FERNANDES, MARCOS ANDRE PIZZOL VAZZOLER, LILIANE ZANDONADE ZANON VAZZOLER, EMERSON PAUTZ, ALAERCIO PEDRO PETERLE, SANDRA BUGER PETERLE, RIVIERA MADEIRAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, MARIA BEATRIZ BELIZARIO SILVA - ES20525, POLIANA AMARAL - ES28297 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora da Certidão de ID 66203200 para manifestação nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 1 de abril de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
01/04/2025 15:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 01:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 01:58
Publicado Edital - Citação em 21/03/2025.
-
27/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Mandado - Citação.
-
21/03/2025 14:30
Juntada de Mandado - Citação
-
20/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001131-07.2022.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MARCOS ANDRE PIZZOL VAZZOLER, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade n.º 1927609 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o n° *01.***.*39-09, atualmente em local incerto e não sabido.
EDITAL DE CITAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, MM.
Juiz de Direito da VARA ÚNICA de VENDA NOVA DO IMIGRANTE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADAS a PARTE EXECUTDA de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 381.727,10 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e dez centavos).
TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens das partes executadas, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando as mesmas.
Não sendo encontrado as partes executadas, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar as partes executadas, nos 10(dez) dias subseqüentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução e dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento das partes executadas.
ADVERTÊNCIAS a) A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, observando-se que ela efetuar-se-á onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. b) Os bens penhorados serão depositados conforme o rol de preferência do Código de Processo Civil. c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando as partes executadas, intimadas, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito da parte exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Na hipótese do Sr.
Oficial de Justiça não localizar as partes executadas para intimá-las da penhora, deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também os cônjuges das partes executadas, se for o caso. e) Realizada a penhora será designada audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (LJE, art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
DESPACHO ID nº 63532553 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18/03/2025 ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria Judiciária Matrícula nº 205694-54 -
19/03/2025 12:29
Expedição de Edital - Citação.
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Edital - Citação
-
13/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Mandado
-
10/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:58
Expedição de Mandado - citação.
-
28/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 10:16
Expedição de carta postal - citação.
-
09/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:33
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/05/2024 23:58
Processo Inspecionado
-
08/05/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 01:49
Decorrido prazo de MERIANY GASPARINO FARDIN FERNANDES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ALAERCIO PEDRO PETERLE em 21/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:14
Publicado Edital - Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:42
Expedição de edital - intimação.
-
04/10/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 10:09
Juntada de Mandado
-
31/05/2023 08:57
Decorrido prazo de MADEIRAS MONTANHA LTDA - EPP em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:39
Decorrido prazo de EMERSON PAUTZ em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:26
Decorrido prazo de EMERSON PAUTZ em 15/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:25
Decorrido prazo de EMERSON PAUTZ em 15/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:49
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2023 11:36
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 10:25
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:43
Expedição de Mandado - citação.
-
20/04/2023 13:16
Decorrido prazo de SANDRA BUGER PETERLE em 04/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
29/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:17
Expedição de Mandado - citação.
-
29/03/2023 12:17
Expedição de Mandado - citação.
-
24/03/2023 08:50
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 08:01
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 22:02
Decorrido prazo de LILIANE ZANDONADE ZANON VAZZOLER em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:48
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:07
Expedição de Mandado - citação.
-
17/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 08:38
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 07:22
Juntada de Mandado
-
06/02/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:23
Expedição de Mandado - citação.
-
17/10/2022 05:35
Decorrido prazo de ADELIO FERNANDES DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 11:29
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 08:41
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 08:25
Juntada de Mandado
-
07/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 10:08
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Mandado - citação.
-
31/08/2022 14:05
Expedição de Mandado - citação.
-
31/08/2022 14:05
Expedição de Mandado - citação.
-
31/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:43
Expedição de Mandado - citação.
-
26/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 22:18
Decisão proferida
-
25/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 09:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/08/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000522-91.2024.8.08.0004
Banco do Estado do Espirito Santo
Oticas Anchieta LTDA
Advogado: Monika Leal Lorencetti Savignon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/03/2024 18:20
Processo nº 5024173-92.2024.8.08.0024
Ivani Rodrigues de Sousa Marmore
Vitoria Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Otavio Salim Marques Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2024 13:17
Processo nº 5001039-71.2023.8.08.0056
Caroline Nascimento Oliveira Duarte
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2023 15:19
Processo nº 5038657-79.2024.8.08.0035
Maisa Abade Lopes Barroso
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Laura Adriana Reis de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 19:54
Processo nº 5004461-24.2021.8.08.0024
Pedro Henrique Rodrigues Pagy
Isabela Fleguer Pereira
Advogado: Leonardo Dantas dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2021 14:20