TJES - 5001528-19.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:08
Publicado Edital - Citação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001528-19.2023.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: INGRID AUANA PEREIRA VARGAS Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DESPACHO/MANDADO/CARTA Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO (S) para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$ 26.302,77 (vinte e seis mil, trezentos e dois reais e setenta e sete centavos) e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do CPC.
Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme §1º do art. 701 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
GUARAPARI, 30/06/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
30/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:20
Expedição de Edital - Citação.
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Edital - Citação
-
30/06/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001528-19.2023.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: INGRID AUANA PEREIRA VARGAS Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica o advogado supramencionado intimado para tomar ciência do teor negativo do mandado do ID64296963.
GUARAPARI-ES, 19 de março de 2025.
SAYONARA OLIVEIRA VAREJAO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 12:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/03/2025 04:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 04:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 00:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:18
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 11:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 09:34
Processo Inspecionado
-
05/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:16
Expedição de Mandado - citação.
-
25/09/2023 17:21
Expedição de Mandado - citação.
-
14/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/08/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:43
Expedição de carta postal - citação.
-
14/08/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029689-96.2015.8.08.0024
Sociedade de Ensino Superior de Vitoria ...
Elissandra da Silva Mendonca Santos
Advogado: Elissandra da Silva Mendonca Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2015 00:00
Processo nº 5005430-68.2023.8.08.0024
Andreia Beatriz Layter
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Augusto Ribeiro Marinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2023 10:44
Processo nº 5000280-96.2025.8.08.0037
Valdeci Cunha
Jose Carlos Cunha
Advogado: Lenitha Soares da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 11:26
Processo nº 5039938-06.2024.8.08.0024
Fabiana Machado Pirola Ramos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Leonardo Duarte Bertuloso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 11:37
Processo nº 5011630-58.2023.8.08.0035
Maria de Fatima Naim Bastos
Maxwell Ringuier Fonseca
Advogado: Klauss Coutinho Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2023 12:35