TJES - 0021577-07.2020.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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23/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0021577-07.2020.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IVAN STURIAO, ORLANDO STURIAO, MICHEL ZERBONE STURIAO = D E C I S Ã O = suspensão - execução frustrada 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Ciente da petição da leiloeira ID’s 47804786 e 52128572, na qual comunica as tentativas frustradas de alienação do imóvel penhorado, tanto por hasta pública, quanto por venda direta. 03) Outrossim, sem embargo do pedido formulado pelo banco credor no ID 52699179, no qual pugna por nova tentativa de expropriação do bem penhorado à pág. 55 do arquivo 00215770720208080011 VOL 001.pdf do drive, analisando detidamente os autos e em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil que segue, constatei que o devedor Orlando Sturião faleceu desde 2016. 04) Assim, por força do falecimento da parte executada, amparado nos arts. 110 c/c 921, inc.
I, 313, inc.
I e § 2º, todos do CPC, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 03 (três) meses, para que a parte exequente, se quiser e por seus próprios meios, promova a sucessão processual do falecido executado Orlando Sturião.
INTIMEM-SE as partes, pela forma usual. 05) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle mensal, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 06) INTIME-SE a parte exequente, via DJEN, para tomar conhecimento desta decisão, bem como para, se pretende a continuidade da presente execução em face do finado devedor, promova, durante o prazo da suspensão e por seus próprios meios, a devida sucessão processual/habilitação do espólio, sucessores e/ou herdeiros do falecido executado Orlando Sturião, na forma do arts. 313, § 2º, inc.
I e 687, CPC, sob pena de extinção parcial da execução apenas em face do extinto. 07) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/03/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 11:44
Processo Inspecionado
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18/03/2025 11:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:38
Decorrido prazo de IVAN STURIAO em 17/06/2024 23:59.
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10/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 13:50
Expedição de Mandado - intimação.
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07/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:56
Processo Inspecionado
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07/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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07/06/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:07
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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