TJES - 5017328-78.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5017328-78.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGE ANTONIO BOLZAN PIMENTEL INVENTARIANTE: JANYARA DOS SANTOS GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: PABLO RODNITZKY - ES10400, REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26142134 Petição Inicial Petição Inicial 23060513053319500000025073846 26142149 PROC GEORGE Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23060513053352800000025074310 26142504 OAB GEORGE BOLZAN Documento de comprovação 23060513053367200000025074314 26142151 HIPOSSUFICIENCIA GEORGE BOLZAN 03.06.23 - assinado Documento de comprovação 23060513053387200000025074312 26142506 Atestado George Bolzan Documento de comprovação 23060513053407200000025074316 26142508 Laudo Medico George Bolzan Documento de comprovação 23060513053428000000025074318 26142509 LAUDO PATOLOGIA Documento de comprovação 23060513053447700000025074319 26142513 INTERNACAO Documento de comprovação 23060513053473200000025074323 26142516 NOTIFICACAO EXT GEORGE BOLZAN X BANCO 22.05.23 (1) Documento de comprovação 23060513053494000000025074324 26142517 Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 23060513053524100000025074325 26142519 PGTOS FINANCIAMENTO BRADESCO GEORGE Documento de comprovação 23060513053553000000025074327 26142520 DADOS CONTA BRADESCO - GERENTE (1) Documento de comprovação 23060513053576200000025074328 26142542 10-05-2023 1439 bradesco(24) (2)_compressed Documento de comprovação 23060513053597000000025074349 26143354 CONTRATO GEORGE COMPRA APTO_compressed Documento de comprovação 23060513053651000000025075009 26144706 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23060513175263800000025076306 26144711 COMP RES (1) Documento de comprovação 23060513175284500000025076311 26144718 GEORGE DECLARACAO DE INVALIDEZ (1) Documento de comprovação 23060513175298900000025076318 26151154 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23060514155318700000025082037 26212257 Despacho - Carta Despacho - Carta 23060711253839600000025140414 26212257 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23060711253839600000025140414 26212257 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060711253839600000025140414 26922195 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 23062308034856300000025818047 26922199 AGRAVO INST GEORGE BOLZAN X BRADESCO 22.06.23_compressed (1) Documento de comprovação 23062308034888100000025818051 26922200 LAUDO MEDICO UTI 22.06.23 Documento de comprovação 23062308034920000000025818052 26922201 COMP PROTOCOLO Documento de comprovação 23062308034945600000025818053 26975674 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23062319220671400000025868483 26885468 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071313061515700000025783359 26885473 5017328-78.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23071313061545200000025783364 27939238 Decisão AI 5006461-98.2023.8.08.0000 - tutela recursal antecipada parcialmente Certidão - Juntada 23071313080543900000026790435 27969208 Despacho Despacho 23071418363067200000026818678 28084508 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23071710215579100000026929657 28084528 Capa e Guia de Remessa - Mandado 4577884 Certidão - Juntada 23071710272785200000026929677 28084529 Mandado 4577884 - guia de remessa Outros documentos 23071710272797700000026929678 28084530 Mandado 4577884 - capa Outros documentos 23071710272819200000026929679 28242470 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071914361755800000027080579 28242487 assinatura da parte Certidão - Juntada 23071914374234400000027080595 28732218 Habilitações Habilitações 23072918194711300000027548335 28732219 CERTIDAO NASCIMENTO CECILIA Documento de comprovação 23072918194736100000027548336 28732220 OBITO GEORGE Documento de comprovação 23072918194757200000027548337 28732221 PROC CECILIA (GEORGE) PARA PABLO 28.07.23 - assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23072918194778000000027548338 28967651 Contestação Contestação 23080318085329900000027771645 28979425 CONTRATO - 5017328-78.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 23080318085372900000027782399 28979427 BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23080318085434800000027782401 28983467 SUBSTABELECIMENTO - INTERNO ES Documento de representação 23080318085495100000027786096 30860769 Decurso de prazo Decurso de prazo 23091510044117600000029561846 30860788 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091510091104500000029562565 30909071 Despacho Despacho 23091812231124500000029607625 30909071 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091812231124500000029607625 30909071 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091812231124500000029607625 32383517 Petição (outras) Petição (outras) 23101617484435500000031003393 35069198 Petição (outras) Petição (outras) 24022015420551000000033538228 38300850 PROC ESPOLIO GEORGE BOLZAN 20.02.24 - assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24022015420574300000036590152 38300848 TERMO INVENTARIANTE ASSINADO Documento de comprovação 24022015420593800000036590150 38300845 CNH JANYARA Documento de Identificação 24022015420611300000036590147 38300842 Gmail - Aviso de Sinistro concluída_ Documento de comprovação 24022015420637000000036590144 42620673 Despacho Despacho 24050717074787800000040624912 45255803 Certidão Certidão 24062105593400400000043090916 42620673 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050717074787800000040624912 45256923 Petição (outras) Petição (outras) 24062109024459000000043092476 46863675 Petição (outras) Petição (outras) 24071714425659100000044587865 49683428 Acórdão AI 5006461-98.2023.8.08.0000_provimento parcial Certidão - Juntada 24082915411809100000047210031 -
20/03/2025 10:22
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:41
Juntada de Acórdão
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25/07/2024 02:33
Decorrido prazo de GEORGE ANTONIO BOLZAN PIMENTEL em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 05:59
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 18:16
Conclusos para decisão
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20/10/2023 01:30
Decorrido prazo de PABLO RODNITZKY em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:01
Decorrido prazo de PABLO RODNITZKY em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 18:19
Juntada de Petição de habilitações
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27/07/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 10:21
Expedição de Mandado - intimação.
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14/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:08
Juntada de Decisão
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13/07/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/06/2023 19:22
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/06/2023 08:03
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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07/06/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
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07/06/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela a BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/9104-10 (REQUERIDO)
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05/06/2023 14:17
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:17
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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05/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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