TJES - 5039748-77.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:28
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5039748-77.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DEZAN LIMA - ES15922 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, LUCIANO MELLO DE SOUZA - ES21678 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 40323905.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34599803 Petição Inicial Petição Inicial 23112811292836200000033094129 34599824 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112811292865200000033094150 34599825 CPF Documento de Identificação 23112811292899200000033094151 34599826 CTPS Documento de Identificação 23112811292918000000033094152 34599830 declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 23112811292945800000033094606 34599833 carta-concessao-beneficio-3 Documento de comprovação 23112811292971100000033094609 34599834 Declaracao IRPF ELIANA DE SOUZA Documento de comprovação 23112811292991700000033094610 34599835 Processo trabalhista digitalizado, acordo, cálculos, ata de homologação Documento de comprovação 23112811293016400000033094611 34599836 PROCESSO TRABALHISTA DIGITALIZADO calculos honologados Documento de comprovação 23112811293038700000033094612 34599838 Peticao e-Doc PEDINDO PARCELAMENTO DO INSS E IR Documento de comprovação 23112811293065800000033094614 34599839 Despacho - 0116400-11.2013.5.17.0013 - DEFERINDO O PARCELAMENTO Documento de comprovação 23112811293083100000033094615 34599840 Despacho - 0116400-11.2013.5.17.0013 - Documento de comprovação 23112811293101100000033094616 34599841 Alvara - 0116400-11.2013.5.17.0013 - PARCELA 1 Documento de comprovação 23112811293121600000033094617 34599842 Alvara - 0116400-11.2013.5.17.0013 - PARCELA 2 Documento de comprovação 23112811293143000000033094618 34599843 Alvara - 0116400-11.2013.5.17.0013 - PARCELA 3 Documento de comprovação 23112811293161800000033094619 34599844 Alvara - 0116400-11.2013.5.17.0013 - PARCELA 4 - 5 Documento de comprovação 23112811293180100000033094620 34599845 Alvara - 0116400-11.2013.5.17.0013 - PARCELA 6 - 7 Documento de comprovação 23112811293199900000033094621 34599846 DIRF 2020 Documento de comprovação 23112811293221100000033094622 34599847 DRIF 2019 Documento de comprovação 23112811293237600000033094623 34599848 MINISTEeRIO DA FAZENDA - MALHA FINA Documento de comprovação 23112811293254200000033094624 34600960 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112811325351000000033093953 34656016 Decisão Decisão 23112912020066000000033147064 34656016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112912020066000000033147064 34656016 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112912020066000000033147064 35179040 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23120713491791900000033640495 35179041 5039748-77.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23120713491809200000033640496 35692252 Petição (outras) Petição (outras) 23121809245049100000034127299 35693153 PROCURAÇÃO VITORIA 1 COMP706799 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121809245066000000034127300 35693154 PROCURAÇÃO VITORIA 2 COMP706800 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121809245099400000034127301 35693158 PROCURAÇÃO VITORIA 3 COMP706801 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121809245126600000034127305 35693156 PROCURAÇÃO VITORIA 4 COMP706802 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23121809245156900000034127303 35693157 PREPOSIÇÃO VITORIA ATUALIZADO 2706798 Carta de Preposição em PDF 23121809245184500000034127304 37400790 Contestação Contestação 24020111115050100000035744483 37400792 Alv. 023 2019762834 Documento de comprovação 24020111115075100000035744485 37400793 Alv. 090 2019762835 Documento de comprovação 24020111115088400000035744486 37400794 Alv. 540 2018762836 Documento de comprovação 24020111115103300000035744487 37400795 Alv. 744 2018762837 Documento de comprovação 24020111115118300000035744488 37400796 Alv. 845 2018762838 Documento de comprovação 24020111115131900000035744489 37400799 Comp Alv. 023 2019762839 Documento de comprovação 24020111115145600000035744492 37400801 Comp.
Alv. 090 2019762840 Documento de comprovação 24020111115158200000035744494 37401453 Comp.
Alv. 540 2018762841 Documento de comprovação 24020111115169200000035744496 37401454 Comp.
Alv. 744 2018762842 Documento de comprovação 24020111115283300000035744497 37401456 Comp.
Alv. 845 2018762843 Documento de comprovação 24020111115296300000035744499 37401459 DIRF 2018762829 Documento de comprovação 24020111115309700000035744502 37401461 DIRF 2019762830 Documento de comprovação 24020111115323000000035744504 37401462 DIRF 2018714158762844 Documento de comprovação 24020111115335000000035744505 37401465 DIRF 2019714156762845 Documento de comprovação 24020111115348100000035745158 37486848 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24020213125872900000035824979 37548685 Substabelecimento Petição (outras) 24020509255217600000035881986 37574050 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24020514362557400000035906051 37574050 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24020514362557400000035906051 38169754 Réplica Réplica 24021910055362500000036467014 39457077 Petição (outras) Petição (outras) 24031113273722200000037671329 39457082 1853631 Documento de comprovação 24031113273744900000037671334 40573848 Decisão do Relator - Agravo 5000448-49.2024 - Indeferido efeito suspensivo Certidão - Juntada 24040113230238200000038713479 40323905 Despacho Despacho 24041215263849200000038478645 40323905 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041215263849200000038478645 42630677 Petição (outras) Petição (outras) 24050619025228900000040634306 42728925 Petição (outras) Petição (outras) 24050809495702000000040725883 -
20/03/2025 10:24
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:23
Juntada de
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11/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 22:38
Expedição de Certidão - Intimação.
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05/02/2024 22:37
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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05/02/2024 14:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO DEZAN LIMA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2023 13:06
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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29/11/2023 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA DE SOUZA - CPF: *23.***.*97-91 (REQUERENTE).
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29/11/2023 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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