TJES - 5022671-46.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO), GABRIEL EPICHIN PENA - CPF: *58.***.*70-32 (INTERESSADO) e PHAMILA LACERDA DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*69-33 (INTERESSADO).
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de liberação de alvará
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:05
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5022671-46.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIEL EPICHIN PENA, PHAMILA LACERDA DE ALMEIDA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ERIC HENRIQUE KLOSS - ES19688 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de embargos à execução opostos no id. 64425746 por AZUL LINHAS AEREAS S.A, por meio dos quais afirma que realizou o pagamento voluntário da condenação dentro do prazo legal, pelo que requer seja afastada a incidência da multa prevista no art. 523 do CPC, tal como postulado pelos exequentes.
Em manifestação (id. 65926707), a pate exequente defendeu a aplicação da multa, ao argumento de que o pagamento foi extemporâneo.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e decidir.
Cinge-se a controvérsia em aferir se o depósito de id. 61998708 foi realizado dentro do prazo previsto no art. 523 do CPC e, por conseguinte, se é devida a imposição da multa de 10%.
Nesse sentido, observa-se que a intimação para pagamento voluntário foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 24/10/2024 e considerada publicada em 25/10/2024 (sexta-feira), inciando-se o prazo, portanto, em 29/10/2024, tendo em vista o feriado do Dia do Servidor Público em 28/10/2024.
Desse modo, levando-se em considerando o feriado da Proclamação da República (15/11/2024), tem-se que o prazo para pagamento encerrou-se em 19/11/2024, contudo, o depósito somente foi realizado em 25/11/2024, isto é, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 523 do CPC, tornando-se devida a exigência da multa de 10%.
Registra-se que o prazo para manifestação registrado automaticamente pelo sistema (indicado pela executada nos embargos, por meio de “print” do andamento do processo) apenas se refere às hipóteses de intimação eletrônica (via sistema), o que não é o caso dos autos, pois a intimação foi realizada por meio do Diário Eletrônico da Justiça, ocasião há contagem de prazo para leitura (10 dias corridos), ou seja, o prazo começa a correr no primeiro dia seguinte ao da intimação no DJe, incumbindo à executada o dever de observar corretamente a contagem do prazo.
Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Publique-se, registre-se e intime-se, em especial a executada para promover o depósito em até 05 (cinco) dias, até porque o prazo para pagamento já escoou, sob pena de penhora eletrônica.
Em caso de recurso, a Secretaria deverá certificar tempestividade e intimar a parte recorrida para apresentar resposta e com ou sem estas remeter os autos para a Turma Recursal, pois a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora (inclusive análise de pedido de assistência judiciária).
Efetuado o pagamento e ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará e, em seguida, conclusos para extinção da execução.
Diligencie-se.
SERRA, 16 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: GABRIEL EPICHIN PENA Endereço: Rua Buriti, 268, Torre I, apto 603, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-654 Nome: PHAMILA LACERDA DE ALMEIDA Endereço: Rua Buriti, 268, Torre I, apto 603, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-654 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Ed.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 9 Andar,, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
06/05/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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25/04/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:01
Processo Inspecionado
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16/04/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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15/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 11:11
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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25/03/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5022671-46.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIEL EPICHIN PENA, PHAMILA LACERDA DE ALMEIDA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ERIC HENRIQUE KLOSS - ES19688 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intime-se a parte exequente para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos à execução opostos no id. 64425746, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem resposta, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 17 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
18/03/2025 13:51
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 17:19
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5022671-46.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIEL EPICHIN PENA, PHAMILA LACERDA DE ALMEIDA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ERIC HENRIQUE KLOSS - ES19688 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do ALVARÁ ELETRÔNICO ASSINADO id nº 63172898 SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
CELSO FUNDAO DE FARIA Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 14:53
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
-
05/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5022671-46.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GABRIEL EPICHIN PENA, PHAMILA LACERDA DE ALMEIDA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ERIC HENRIQUE KLOSS - ES19688 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 62084488.
SERRA-ES, 30 de janeiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
30/01/2025 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 10:27
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:01
Juntada de Petição de liberação de alvará
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05/12/2024 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:35
Expedição de intimação - diário.
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03/12/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:22
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:51
Processo Reativado
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22/10/2024 22:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 23/09/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO), GABRIEL EPICHIN PENA - CPF: *58.***.*70-32 (REQUERENTE) e PHAMILA LACERDA DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*69-33 (REQUERENTE).
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25/09/2024 04:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 09/09/2024.
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07/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 17:42
Expedição de intimação - diário.
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05/09/2024 07:50
Julgado procedente em parte do pedido de GABRIEL EPICHIN PENA - CPF: *58.***.*70-32 (REQUERENTE) e PHAMILA LACERDA DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*69-33 (REQUERENTE).
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03/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 26/08/2024.
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24/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:37
Expedição de intimação - diário.
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21/08/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:56
Expedição de intimação - diário.
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30/07/2024 14:55
Expedição de carta postal - citação.
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30/07/2024 14:53
Audiência Una cancelada para 05/09/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:58
Audiência Una designada para 05/09/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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