TJES - 0000243-71.2019.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000243-71.2019.8.08.0068 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIDIA CUSTODIO DA SILVA, FRANCISCA DE PAULA PIMENTA, JOAO SERGIO CUSTODIO, JOAQUIM SERGIO CUSTODIO, LUZIA BARBOSA RAMALHO DE FREITAS, LUIZA BARBOSA RAMALHO DA SILVA, MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA DA PENHA CUSTODIO, GILMAR GONCALVES FERREIRA, GILDETE RAMALHO FERREIRA, GEDEON RAMALHO FERREIRA, ELIZANGELA GONCALVES FERREIRA, MILVANE FERREIRA GONCALVES INVENTARIADO: RICARDA RAMALHO CUSTODIO Advogado do(a) REQUERENTE: MARLETE PATRICIO DOS SANTOS - ES11232 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do formal de partilha expedido. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 9 de julho de 2025.
ELIVANEA FOSSE NINKE Diretor de Secretaria -
09/07/2025 14:31
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para ELIZANGELA GONCALVES FERREIRA - CPF: *91.***.*20-15 (REQUERENTE), FRANCISCA DE PAULA PIMENTA - CPF: *32.***.*35-87 (REQUERENTE), GEDEON RAMALHO FERREIRA - CPF: *48.***.*16-00 (REQUERENTE), GILDETE RAMALHO FERREIRA
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15/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Água Doce do Norte - Vara Única.
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15/04/2025 14:43
Realizado cálculo de custas
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29/03/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Água Doce do Norte
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28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:39
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000243-71.2019.8.08.0068 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LIDIA CUSTODIO DA SILVA, FRANCISCA DE PAULA PIMENTA, JOAO SERGIO CUSTODIO, JOAQUIM SERGIO CUSTODIO, LUZIA BARBOSA RAMALHO DE FREITAS, LUIZA BARBOSA RAMALHO DA SILVA, MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA DA PENHA CUSTODIO, GILMAR GONCALVES FERREIRA, GILDETE RAMALHO FERREIRA, GEDEON RAMALHO FERREIRA, ELIZANGELA GONCALVES FERREIRA, MILVANE FERREIRA GONCALVES INVENTARIADO: RICARDA RAMALHO CUSTODIO Advogado do(a) REQUERENTE: MARLETE PATRICIO DOS SANTOS - ES11232 S E N T E N Ç A Vistos em inspeção.
L.
C. da S. e OUTROS, qualificados nos autos, requereram inventário dos bens deixados por falecimento da Sr. ª R.
R.
C., ocorrido no dia 23 de março de 2019, juntando a documentação necessária.
A falecida era viúva, deixou 8 (oito) filhos e 5 (cinco) netos por representação, sendo todos maiores e estando devidamente representados nos autos.
Custas prévias recolhidas às fls. 111/112.
Decisão à fl. 114 recebendo a inicial e determinando que o feito seja processado pelo rito de arrolamento.
Plano de partilha às fls. 124/136.
Certidão negativa de existência de testamento às fls. 138/139.
Apresentado, pela Autarquia INSS, saldo remanescente de valores devidos à falecida (fl. 144).
Avaliação da SEFAZ (ID nº 51360169).
Certidões negativas de débitos para com as Fazendas Públicas (ID nº 53435611). É o breve relatório, DECIDO.
No mais, o feito seguiu o procedimento previsto em lei e os trâmites normais.
No que concerne à comprovação ou não de pagamento total do imposto causa mortis, mediante comprovação de documento único atestando a quitação total, e considerando-se que a análise cabe ao órgão fazendário, observa-se que no ID nº 51360169, certificou-se que não há ITCMD a ser recolhido.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a PARTILHA incluída às fls. 124/136, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública, acaso existentes.
Custas remanescentes, se houver, pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios tendo em vista a consensualidade do pedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e quitadas as custas, se for o caso, expeça-se formal de partilha/carta de adjudicação.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
20/03/2025 11:20
Expedição de Intimação - Diário.
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23/02/2025 16:00
Homologado o pedido de ELIZANGELA GONCALVES FERREIRA - CPF: *91.***.*20-15 (REQUERENTE), FRANCISCA DE PAULA PIMENTA - CPF: *32.***.*35-87 (REQUERENTE), GEDEON RAMALHO FERREIRA - CPF: *48.***.*16-00 (REQUERENTE), GILDETE RAMALHO FERREIRA - CPF: 457.638.362
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23/02/2025 16:00
Processo Inspecionado
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01/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:11
Juntada de Ofício
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19/09/2024 13:19
Juntada de Informação interna
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24/06/2024 10:19
Processo Inspecionado
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11/06/2024 07:34
Decorrido prazo de MARLETE PATRICIO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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01/06/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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