TJES - 5021239-35.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO) e VALERIA SOUZA PEREIRA - CPF: *80.***.*10-89 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VALERIA SOUZA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:39
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5021239-35.2022.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Valéria Souza Pereira em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., cujos autos foram registrados sob o nº 5021239-35.2022.8.08.0024, fundado em título executivo judicial constituído nos autos físicos nº 0018855-93.2014.8.08.0048.
A parte executada foi intimada e efetuou o pagamento do débito, por meio de depósito judicial, cujo valor foi entregue à parte exequente, por meio de alvará (ID 62674634).
Este é o relatório.
Tendo havido a satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença Sem honorários de sucumbência.
As eventuais custas pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria, quanto a elas, diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Com o trânsito em julgado e cumpridos os comandos desta, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 31 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
31/03/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA SOUZA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:12
Juntada de Alvará
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05/02/2025 14:00
Publicado Intimação eletrônica em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5021239-35.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA SOUZA PEREIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas da R.
Despacho ID. 52307862.
Certifico, também, que em cumprimento ao referido ato judicial foi(ram) expedida(s) minuta(s) de Alvará/Transferência nº 22.76416-1 do(s) valor(es) depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº 13191270 vinculada(s) aos autos, em favor do beneficiário abaixo indicado, com os acréscimos legais (juros + correção monetária).
Beneficiário: Flavia Aquino dos Santos - CPF *42.***.*46-60, Banco Banestes (021), agência (085), conta corrente (689781-3), no valor de R$827,28.
Com poderes específicos para receber e dar quitação (Id 15666166).
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica Diretor de Secretaria Judiciária -
03/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:27
Decorrido prazo de VALERIA SOUZA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:39
Expedição de intimação - diário.
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22/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:03
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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10/02/2023 13:31
Conta Atualizada
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09/12/2022 21:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2022 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 21:10
Conclusos para despacho
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03/08/2022 21:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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