TJES - 5031294-45.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), WILLIAM MARCOS CABRAL DOS SANTOS - CPF: 067.487
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13/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5031294-45.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Willian Marcos Cabral dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 105.255,75 (cento e cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 70.808,14 (setenta mil, oitocentos e oito reais e quatorze centavos) em favor da parte autora (id 63177924), com o que concordou o Ministério Público (id 66540241).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39144017), ao passo que a parte autora reiterou os termos da inicial (id's 62023665 e 63812891). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido parcialmente procedente.
Verifico que o autor apresentou cópias dos atos que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 70.808,14 (setenta mil, oitocentos e oito reais e quatorze centavos) em favor de Willian Marcos Cabral dos Santos, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 11:08
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido de WILLIAM MARCOS CABRAL DOS SANTOS - CPF: *67.***.*76-78 (REQUERENTE).
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23/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:55
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5031294-45.2022.8.08.0024 Requerente: William Marcos Cabral dos Santos Requerido: Ympactus Comercial S/A INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Autor, por sua advogada Ana Paula Avelar dos Santos 121405 MG, intimado para ciencia/manifestação acerca da petição id 63177924 VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:58
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/02/2025 14:02
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5031294-45.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Administrador Judicial intimado para ciência e manifestação acerca da Petição de Id 62023665 e anexos, no prazo de 10 (dez)dias.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
03/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:30
Decorrido prazo de WILLIAM MARCOS CABRAL DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2024 16:58
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 18:28
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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16/11/2022 06:54
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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05/10/2022 16:32
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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03/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
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29/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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