TJES - 0002702-68.2004.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Marataizes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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05/02/2025 14:29
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Criminal Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002702-68.2004.8.08.0069 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VALDINEI FERREIRA BRITTES DECISÃO Revogo a suspensão do processo e do decurso do prazo prescricional decretada à fl. 168.
Registro que o processo ficou suspenso de 22/03/2006 até a presente data, não tendo ocorrido a prescrição, uma vez que de acordo com a calculadora de prescrição da pretensão punitiva do CNJ juntada à fl. 262, a prescrição ocorreria em 23/11/2028.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem quanto à necessidade de reinquirição das testemunhas em juízo ou se estão satisfeitas com as provas produzidas nos autos, valendo o silêncio como ratificação dos atos já praticados.
Não havendo manifestação nos autos, certifique-se e renove-se a conclusão para a designação do interrogatório.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida nos autos).
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/02/2025 16:27
Expedição de Intimação eletrônica.
-
03/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2004
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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