TJES - 5001083-51.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO) e NILDA FERREIRA - CPF: *20.***.*83-34 (REQUERENTE).
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05/06/2025 02:48
Decorrido prazo de NILDA FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001083-51.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDA FERREIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
COLATINA, 7 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
07/05/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:31
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 12:47
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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07/05/2025 11:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/05/2025 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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01/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:29
Expedição de Termo de Audiência.
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29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/04/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:10
Publicado Decisão - Carta em 20/03/2025.
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19/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001083-51.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDA FERREIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) REQUERENTE(S)/REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Inicialmente, considerando que a causa em apreço envolve alegação de fato negativo, impõe-se a inversão do ônus da prova com fulcro na teoria da distribuição dinâmica deste encargo, nos moldes previstos no art. 373, §1o, do CPC.
Nestes termos, compete à parte requerida comprovar - por ocasião de sua reposta - a filiação da parte autora, bem como a manutenção do vínculo até a presente data, no que se refere à rubrica “CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701".
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
Por conseguinte, em homenagem ao art. 10 do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) para dizer(em) sobre eventual caráter metaindividual (individual-homogêneo) da pretensão deduzida em juízo.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/04/2025 às 14:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*69-81 ID da reunião: 819 3736 9581 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 5 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, 309, CONJUNTO 64, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04552-050 -
18/03/2025 07:04
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 14:18
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de NILDA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001083-51.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILDA FERREIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 DESPACHO Em análise detida dos autos, verifico que procuração colacionada ao ID 62531972 é de abril de 2023 e, para além disso, a exordial não veio acompanhada de comprovante de residência.
Nesse sentido, intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), por meio de seu(s) Douto(s) Patrono(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, trazer(em) a estes autos: (i) procuração atual, devidamente assinada pela(s) parte(s) e (ii) comprovante de residência atual em nome da(s) parte(s) autora(s).
Sobrevindo a documentação, os autos deverão volver conclusos para análise.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se a preclusão e tornem-me os autos conclusos para solução terminativa.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 16:58
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 12:49
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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