TJES - 5000269-88.2024.8.08.0009
1ª instância - Vara Unica - Boa Esperanca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:26
Desentranhado o documento
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17/04/2025 02:04
Decorrido prazo de LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Edital - Intimação em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 02:44
Decorrido prazo de LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av.
Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone: (27) 3768-1355 Nº DO PROCESSO: 5000269-88.2024.8.08.0009 AÇÃO: Curatela/Interdição Requerente: REQUERENTE: MARILENE SANTOS DA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: REQUERIDO: LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor Charles Henrique Farias Evangelista, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Vara Única - Boa Esperança do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de Interdição, sob o n.º 5000269-88.2024.8.08.0009, tendo sido acolhido o pedido ID n.º 40257876.e, como consequência, decretada a interdição de REQUERIDO: LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO, conforme informações a seguir.
Requerido: LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: viúva Profissão: aposentada RG n.º CPF n.º *69.***.*05-90 Data de Nascimento: 15/11/1926 Naturalidade: Boa Nova/BA Filiação: Certidão de Casamento/Nascimento - Matrícula/N.º: 0234730155 1984 2 00007 149 0000577 23 Nome do Cartório: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Boa Esperança-ES Motivo da Interdição (CID): G30 Curadora: MARILENE SANTOS DA SILVA SENTENÇA ID n.º 50085567 - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, para DECRETAR a interdição da requerida, LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO, filha de Maria Ferreira Campos e, NOMEAR sua legítima curadora a requerente, MARILENE SANTOS DA SILVA, filha de Josias Ribeiro da Silva e Marinalva de Jesus Santos.
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 755 § 3.º do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações.
Boa Esperança-ES, 28 de março de 2025 Thais Alves da Costa Rodrigues Analista Judiciária -
28/03/2025 17:28
Juntada de Informação interna
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28/03/2025 17:01
Expedição de Edital - Intimação.
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26/03/2025 01:18
Publicado Edital - Intimação em 18/03/2025.
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26/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 12:30
Juntada de Edital
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av.
Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone: (27) 99780-9607 e (27) 3752-4389 Nº DO PROCESSO: 5000269-88.2024.8.08.0009 AÇÃO: Curatela/Interdição REQUERENTE: MARILENE SANTOS DA SILVA REQUERIDA: LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor Charles Henrique Farias Evangelista, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Vara Única - Boa Esperança do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de Interdição, sob o n.º 5000269-88.2024.8.08.0009, tendo sido acolhido o pedido ID n.º 40257876 e, como consequência, decretada a interdição da REQUERIDA: LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO, conforme informações a seguir.
Requerida: LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: viúva Profissão: aposentada RG n.º - CPF n.º *69.***.*05-90 Data de Nascimento: 15/11/1926 Naturalidade: Boa Nova/BA Filiação: Certidão de Casamento/Nascimento - Matrícula/N.º: 0234730155 1984 2 00007 149 0000577 23 Nome do Cartório: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Boa Esperança-ES Motivo da Interdição (CID): G30.0 Curadora: MARILENE SANTOS DA SILVA SENTENÇA ID n.º 50085567 ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, para DECRETAR a interdição da requerida, LAUDELINA FERREIRA SAMPAIO, filha de Maria Ferreira Campos e, NOMEAR sua legítima curadora a requerente, MARILENE SANTOS DA SILVA, filha de Josias Ribeiro da Silva e Marinalva de Jesus Santos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 755 § 3.º do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações.
Boa Esperança-ES, 4 de fevereiro de 2025 Thais Alves da Costa Rodrigues Analista Judiciária -
14/03/2025 17:40
Expedição de Edital - Intimação.
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17/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:06
Julgado procedente o pedido de MARILENE SANTOS DA SILVA - CPF: *02.***.*02-95 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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29/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 17:38
Juntada de Informação interna
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22/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 14:53
Expedição de Mandado - intimação.
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03/07/2024 14:53
Expedição de Mandado - intimação.
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03/07/2024 14:41
Juntada de Ofício
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21/05/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:13
Apensado ao processo 0000428-24.2021.8.08.0009
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25/03/2024 14:49
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 18:01
Conclusos para decisão
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22/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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