TJES - 5004368-13.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004368-13.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARINI-TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME INTERESSADO: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
05/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000545-15.2025.8.08.0000
Mirian Uliana Verli
Ministerio Publico do Es
Advogado: Paulo Gilberto do Rosario Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 19:12
Processo nº 0009796-90.2017.8.08.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rogerio Goncalves de Souza
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2017 00:00
Processo nº 0000929-07.2015.8.08.0035
Angela Pereira Tatagiba
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Bruno Bornacki Salim Murta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2015 00:00
Processo nº 5029410-10.2024.8.08.0024
Marcilia Rosa de Paula
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2024 17:08
Processo nº 5000751-98.2023.8.08.0032
Rio Pch I S.A.
Lucia do Nascimento Rodrigues
Advogado: Lucia do Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2023 15:15