TJES - 5002148-07.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para FRANCISCO CARLOS GONCALVES - CPF: *56.***.*52-00 (AUTOR) e MASTER BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-29 (REU).
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MASTER BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GONCALVES em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:09
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5002148-07.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLOS GONCALVES REU: MASTER BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) AUTOR: REGIANE SANTANA SILVA CARVALHO - ES17080 Advogado do(a) REU: LEO POLITO DE ANDRADE - PA19362-B SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO) Dispensado o relatório, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte ré, que em sede de preliminar arguiu sua ilegitimidade passiva.
Conforme se verifica no Histórico de Crédito da parte autora, no Id 44006763, o desconto em seu benefício ocorre sob a rubrica 277 CONTRIB.
MASTER PREV – 0800 202 0125.
Em uma breve consulta a internet, é possível verificar que MASTER PREV não se confunde com a parte ré, possuindo razão social, CNPJ e endereço completamente distintos.
Desta forma, verifico a ilegitimidade da parte ré, que embora tenha o seu nome fantasia semelhante a rubrica presente no histórico de crédito, sua atividade econômica não possui nenhuma relação com o objeto da presente demanda, não existindo correlação entre a empresa ré e os descontos realizados no benefício da parte autora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, na forma do caput, do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as baixas e as cautelas de estilo.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
17/03/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 16:07
Processo Inspecionado
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17/03/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:34
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 17:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:53
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:26
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 17:08
Audiência Conciliação redesignada para 11/09/2024 17:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:00
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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