TJES - 5029352-12.2021.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5029352-12.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ALFREDO PRETTI, ESCRITORIO DE ADVOGADOS AROLDO LIMONGE EXECUTADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: AROLDO LIMONGE - ES1490, BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785, CELSO BITTENCOURT RODRIGUES - ES8226 Advogados do(a) EXECUTADO: DANI LEONARDO GIACOMINI - RS53956, GABRIELA GOMES DA COSTA ARAUJO FONTES - ES17619, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - ES6118, VINICIUS LUDWIG VALDEZ - RS31203 DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO / CARTA Retifique-se a autuação, fazendo constar MASSA FALIDA DE ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB (Massa Falida), em face de FERNANDO ALFREDO PRETTI e ESCRITORIO DE ADVOGADOS AROLDO LIMONGE.
A Massa Falida alega a nulidade absoluta de atos processuais praticados desde a decretação de sua falência, ocorrida em 15/09/2020, por ausência de intimação da administradora judicial, conforme o art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. É cediço que o administrador judicial deve representar a massa falida em juízo, nos termos do art. 22, III, "n", da Lei nº 11.101/2005, sendo indispensável a sua citação para o exercício da defesa da massa falida.
De acordo com o art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, todas as ações que envolvam a massa falida devem prosseguir com a participação do administrador judicial, sob pena de nulidade do processo.
Contudo, observo que o histórico do processo revela que a Ré ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB teve sua liquidação extrajudicial decretada em 29/08/2018 pela Portaria SUSEP nº 7195 de 29 de agosto de 2018, fato que foi devidamente noticiado nos autos, tendo a Ré interposto recurso de apelação em 07/10/2019.
Ademais, na data de 10/11/2020, a própria Ré compareceu aos autos noticiando a falência e se autodenominando como massa falida.
Diante desse cenário, conclui-se que a Ré, seja sob o regime de liquidação extrajudicial, seja após a decretação da falência, sempre esteve presente nos autos, acompanhando os atos judiciais praticados.
Desse modo, não se vislumbra qualquer prejuízo à sua defesa pela alegada ausência de citação ou intimação específica da massa falida.
Acrescente-se que a estratégia processual conhecida como "nulidade de algibeira", ou de bolso, caracterizada pela omissão em arguir a nulidade no momento oportuno, para fazê-lo apenas quando melhor convier aos seus interesses, tem sido reiteradamente rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso em tela, a presença constante da Ré nos autos e o conhecimento inequívoco da situação falimentar afastam a alegação de prejuízo e a possibilidade de se valer de uma nulidade que não foi arguida no tempo devido.
Diante do exposto, e considerando a ausência de prejuízo à defesa e a vedação à "nulidade de algibeira", REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Cumpra a secretaria integralmente o despacho de Id 55986375, expedindo-se ofício ao Juízo da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre, com referência aos autos do processo nº 5061910-80.2020.8.21.0001, para informar o atual andamento do processo falimentar da parte executada, bem como informando se o crédito exequendo se encontra da relação de credores.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se servindo esta de OFÍCIO/MANDADO/CARTA.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Sirva a presente de Carta/Mandado/Ofício.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11138185 Petição Inicial Petição Inicial 21121616004121000000010738082 11138761 Fernando Alfredo Pretti CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição inicial (PDF) 21121616004169700000010738452 11138764 PROCURAÇÃO EXEQUENTE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21121616004196200000010738455 11138768 ÚLTIMA PROCURAÇÃO EXECUTADA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21121616004223800000010738658 11138403 Cópia Integral - Parte 1 - Fls. 02 a 119 Documento de comprovação 21121616004252300000010738099 11138427 Cópia Integral - Parte 2 - Fls. 120 a 200 Documento de comprovação 21121616004302500000010738420 11138409 Cópia Integral - Parte 3 - Fls. 201 a 279 Documento de comprovação 21121616004355400000010738104 11138417 Cópia Integral - Parte 4 - Fls. 280 a 357 Documento de comprovação 21121616004415300000010738411 11138434 Cópia Integral - Parte 5 - Fls. 358 a 400 Documento de comprovação 21121616004454500000010738425 11138437 Cópia Integral - Parte 6 - Fls. 401 a 500 Documento de comprovação 21121616004495800000010738428 11138439 Cópia Integral - Parte 7 - Fls. 501 a 600 Documento de comprovação 21121616004534600000010738430 11138447 Cópia Integral - Parte 8 - Fls. 601 a 700 Documento de comprovação 21121616004572800000010738438 11138451 Cópia Integral - Parte 9 - Fls. 701 a 800 Documento de comprovação 21121616004608700000010738442 11138754 Cópia Integral - Parte 10 - Fls. 801 a 867 Documento de comprovação 21121616004651200000010738445 11159186 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21121711252142300000010758198 11562781 Decisão Decisão 22012509431007400000011145877 11575961 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22012515101296300000011158476 11928554 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22020915562725200000011497192 11928564 Impugnação ao cumprimento de sentença Petição (outras) em PDF 22020915563280600000011497202 11928578 CÁLCULO Documento de comprovação 22020915563324200000011497566 12252674 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22022212434528700000011810066 12252674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22022212434528700000011810066 12252674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22022212434528700000011810066 12945073 Habilitação e Juntada da Resposta à Impugnação Petição (outras) 22032315534242800000012474622 12945308 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) em PDF 22032315534267400000012474807 15914757 Despacho Despacho 22071218011488400000015318000 16054884 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22071812504677200000015451786 16136138 Petição (outras) Petição (outras) 22072014144142300000015529648 16136457 Petição Petição (outras) em PDF 22072014144191200000015529915 16136460 Edital ART. 7 PAR. 2 MF APLUB - Dje 6.981 Documento de comprovação 22072014144207400000015529918 16136464 Movimentação processual Documento de comprovação 22072014144223800000015529922 16782924 Decisão Decisão 22081514294477700000016145559 20544713 Despacho Despacho 23011219103975600000019745811 20977888 Petição (outras) Petição (outras) 23012509014225000000020160105 20977901 3 MANIFESTAÇÃO - CUMPRIMENTO 5029352-12.2021.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 23012509014237500000020160268 20977902 MOVIMENTAÇÃO FALENCIA INTEGRAL Documento de comprovação 23012509014256600000020160269 29497245 Despacho Despacho 23081713500244400000028273352 39889436 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031814214116300000038073171 41893884 Petição (outras) Petição (outras) 24042315431552600000039945456 55986375 Despacho Despacho 24120612110251800000053036802 65414849 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032013285092200000058074861 65799893 Petição (outras) Petição (outras) 25032610034567600000058414445 -
31/07/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 10:37
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 10:37
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 16:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB - CNPJ: 92.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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07/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO PRETTI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOGADOS AROLDO LIMONGE em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:41
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5029352-12.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ALFREDO PRETTI, ESCRITORIO DE ADVOGADOS AROLDO LIMONGE EXECUTADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: AROLDO LIMONGE - ES1490, BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785, CELSO BITTENCOURT RODRIGUES - ES8226 Advogados do(a) EXECUTADO: DANI LEONARDO GIACOMINI - RS53956, GABRIELA GOMES DA COSTA ARAUJO FONTES - ES17619, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - ES6118, VINICIUS LUDWIG VALDEZ - RS31203 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Despacho Id nº 55986375, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES ,data e horário constantes da assinatura eletrônica -
20/03/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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06/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:47
Conclusos para despacho
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25/01/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:29
Declarada suspeição por MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
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22/07/2022 15:58
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
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28/03/2022 14:40
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOGADOS AROLDO LIMONGE em 25/03/2022 23:59.
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28/03/2022 14:40
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO PRETTI em 25/03/2022 23:59.
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22/02/2022 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2022 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
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22/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2022 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2022 09:43
Decisão proferida
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17/12/2021 11:25
Conclusos para decisão
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17/12/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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