TJES - 0026018-41.2010.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FELIPE BISPO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BARBARA OCTAVIO BISPO TICIANEL em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE E RECREATIVO CLUBE ALIANCA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ZENILDE BISPO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SIMONE CARLOS BISPO em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DAULINA CARLOS BISPO em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0026018-41.2010.8.08.0024 DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento formulado na petição ID 51399767, porque o redirecionamento de atividade executória a pessoa jurídica diversa da parte executada deve, ser for o caso, observar o procedimento legal próprio. 2.
Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1º), dentro do qual a parte poderá indicar bens à penhora. 3.
Decorrido o prazo in albis, ao arquivo (CPC, art. 921, § 2º).
Vitória-ES, 6 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
18/03/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/12/2023 05:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE E RECREATIVO CLUBE ALIANCA em 07/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:32
Decorrido prazo de DAULINA CARLOS BISPO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2010
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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