TJES - 0002615-04.2014.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0002615-04.2014.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: VALDINEI EVANGELISTA SANTOS E ADRESSA NEVES PINTO DESPACHO Previamente à apreciação da impugnação, verifica-se que o cumprimento de sentença foi iniciado à fl. 57, sendo o BANCO PAN S.A. representado pela advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB/ES 19.624, devidamente constituída.
Ocorre que, quem subscreveu a petição de fl. 63 foi o advogado FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ, que não tem procuração nos autos, passando, a partir da impugnação de fl. 88-92, o advogado MARCIO SANTANA BATISTA a atuar no feito, sem qualquer relação com o BANCO PAN S.A. ou com a advogada que atuou em toda a fase de conhecimento.
Logo, as intimações neste procedimento executivo, quando relacionadas à parte exequente, devem ser direcionadas à advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB/ES 19.624.
Dito isso, o BANCO PAN S.A. deverá ser intimado pelo advogado MARCIO SANTANA BATISTA para regularização da representação, e pela advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por inércia, vez que transcorridos quase 10 (dez) anos do início do procedimento executivo, sem qualquer manifestação da aludida parte.
AO CARTÓRIO: 1) DETERMINO: a) a evolução da classe processual para cumprimento de sentença; e b) a retificação da autuação, procedendo ao correto cadastramento da parte executada, mediante inclusão do respectivo número de inscrição no CPF. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) BANCO PAN S.A., por meio do(a)(s) advogado(a)(s) ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB/ES 19.624) e MARCIO SANTANA BATISTA (OAB/ES 33.640), para: a) tomarem ciência deste despacho. 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0002615-04.2014.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: VALDINEI EVANGELISTA SANTOS E ADRESSA NEVES PINTO DESPACHO Previamente à apreciação da impugnação, verifica-se que o cumprimento de sentença foi iniciado à fl. 57, sendo o BANCO PAN S.A. representado pela advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB/ES 19.624, devidamente constituída.
Ocorre que, quem subscreveu a petição de fl. 63 foi o advogado FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ, que não tem procuração nos autos, passando, a partir da impugnação de fl. 88-92, o advogado MARCIO SANTANA BATISTA a atuar no feito, sem qualquer relação com o BANCO PAN S.A. ou com a advogada que atuou em toda a fase de conhecimento.
Logo, as intimações neste procedimento executivo, quando relacionadas à parte exequente, devem ser direcionadas à advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB/ES 19.624.
Dito isso, o BANCO PAN S.A. deverá ser intimado pelo advogado MARCIO SANTANA BATISTA para regularização da representação, e pela advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por inércia, vez que transcorridos quase 10 (dez) anos do início do procedimento executivo, sem qualquer manifestação da aludida parte.
AO CARTÓRIO: 1) DETERMINO: a) a evolução da classe processual para cumprimento de sentença; e b) a retificação da autuação, procedendo ao correto cadastramento da parte executada, mediante inclusão do respectivo número de inscrição no CPF. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) BANCO PAN S.A., por meio do(a)(s) advogado(a)(s) ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB/ES 19.624) e MARCIO SANTANA BATISTA (OAB/ES 33.640), para: a) tomarem ciência deste despacho. 3) Transcorrido o prazo do item 2, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
19/03/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
-
18/03/2025 18:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 18:57
Processo Inspecionado
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11/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 12:54
Juntada de Mandado - Intimação
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04/07/2023 12:49
Expedição de Mandado - intimação.
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01/02/2023 10:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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