TJES - 5005521-26.2022.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GERALDO NEGRIS em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005521-26.2022.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GERALDO NEGRIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, e, portanto, é dispensado o relatório.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que em conformidade com a Lei e o comando sentencial.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento conforme hipótese.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Destaco que a verba honorária sucumbencial (não a contratual) poderá ser paga por RPV caso inferior ao limite legal, ainda que o valor da condenação principal supere este.
Quanto aos honorários contratuais, caso exista, autorizo seu destaque da verba principal e pagamento direto ao causídico, mediante juntada do instrumento respectivo, devendo ser observado o regime de pagamento próprio adequado ao valor integral da obrigação.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária contratual ao Sindicato, não obstante as reservas pessoais desta Magistrada quanto a sua correção, a ausência de impugnação, DEFIRO.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 13:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:27
Julgado procedente o pedido de GERALDO NEGRIS - CPF: *04.***.*27-09 (REQUERENTE).
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30/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
10/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
-
05/12/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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09/09/2024 14:55
Expedição de Informações.
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26/08/2024 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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26/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:40
Desentranhado o documento
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08/08/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:40
Julgado procedente o pedido de GERALDO NEGRIS - CPF: *04.***.*27-09 (REQUERENTE).
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04/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
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01/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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27/06/2024 16:34
Expedição de Informações.
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19/06/2024 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
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19/06/2024 16:09
Transitado em Julgado em 03/04/2024 para GERALDO NEGRIS - CPF: *04.***.*27-09 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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11/04/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:19
Decorrido prazo de GERALDO NEGRIS em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 13:31
Julgado procedente o pedido de GERALDO NEGRIS - CPF: *04.***.*27-09 (REQUERENTE).
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04/12/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023 para MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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19/08/2023 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GERALDO NEGRIS em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2023 13:19
Julgado procedente em parte do pedido de GERALDO NEGRIS - CPF: *04.***.*27-09 (REQUERENTE).
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17/02/2023 17:36
Conclusos para despacho
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17/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:22
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 03:59
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
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24/01/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 13:05
Expedição de intimação - diário.
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23/11/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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