TJES - 0011467-71.2005.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTRELA H MOTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:10
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0011467-71.2005.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ESTRELA H MOTOS LTDA INTERESSADO: ICEBERG CONFECCOES LTDA, CLAUDIO ANTONIO RANGEL BATISTA = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Como a parte executada, devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, via portal eletrônico, para tomar conhecimento da indisponibilidade de ativos financeiros ID 44484119 e requerer o que entendesse conveniente, quedou-se inerte (vide certidão ID 51161387), amparado no § 5º do art. 854 do CPC, CONVERTO referida indisponibilidade em PENHORA, e, consequentemente, a dou por perfeita e consolidada. 03) Por conseguinte, DEFIRO o 1º (primeiro) pedido constante do ID 52675873, e, para tanto, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico para transferência do valor indisponibilizado/penhorado às págs. 38/42 do ID 44485206, já transferido para conta judicial do Banestes (ID nº072024000017891794), incluindo os acréscimos legais, para a conta bancária indicada em referido petitório (c/c nº413-8, agência 3260, Bancoob), de titularidade da empresa credora, Estrela H Motos Ltda. (CNPJ nº31.***.***/0001-81). 04) Fica(m) o(a/s) beneficiário(a/s) do alvará ciente(s) que eventual tarifa pela realização da transferência via DOC, TED e/ou PIX (esta última modalidade apenas se já disponível no Sistema de Depósito Online do Banestes) será automaticamente abatida do montante transferido. 05) Outrossim, amparado no art. 837 do CPC, DEFIRO o 2º (segundo) pedido formulado no ID 52675873, e, para tanto, segue relatório do Sistema SNIPER, com os vínculos patrimoniais, societários e financeiros da parte executada. 06) Assim sendo, INTIME-SE a parte credora, via DJEN, para tomar conhecimento deste despacho e das diligências realizadas, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida(s) executória(s) suficiente(s) à satisfação do crédito remanescente (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar planilha atualizada do débito, com abatimento dos valores ora liberados a favor, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, CPC). 07) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/03/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:32
Processo Inspecionado
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06/03/2025 14:32
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTRELA H MOTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO RANGEL BATISTA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ICEBERG CONFECCOES LTDA em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:18
Processo Inspecionado
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07/05/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2005
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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