TJES - 5040483-47.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES FRAGA em 10/06/2025 23:59.
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31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:01
Publicado Edital - Citação em 24/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5040483-47.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: BEATRIZ ALVES FRAGA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 D E S P A C H O Considerando a impossibilidade de localização da parte requerida Beatriz Alves Fraga, manifestado também no Agravo de Instrumento, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC.
O edital deve oportunizar a ciência da petição inicial dos autos de n.º 5040483-47.2022.8.08.0024, bem como o prazo de quinze dias de resposta à petição inicial, sob pena de revelia, a contar do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de trinta dias do edital, a teor do artigo 231, inciso IV, do CPC.
Serve o presente edital de despacho, de modo que fica intimada a parte autora para providenciar a publicação no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com o custeio inerente ao ato, bem como a publicação em jornal de circulação ao menos local (uma vez em cada, Diário e jornal).
Em caso de inércia, o feito será extinto na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, de modo que serve o presente despacho, se necessário, para a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação à parte requerida citada por edital.
Com a resposta, intime-se para réplica.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025. -
20/03/2025 13:43
Expedição de Edital - Citação.
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09/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
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14/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 17:24
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:37
Juntada de Mandado - Citação
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13/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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07/06/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
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26/04/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 08:57
Decorrido prazo de LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:16
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 17:04
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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22/03/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-31 (REQUERENTE)
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17/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
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17/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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