TJES - 5001458-76.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 01:35
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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11/06/2025 10:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001458-76.2025.8.08.0006 AUTOR: MICHELI NASCIMENTO MONTE BELLO *18.***.*59-00 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS RANGEL EFFGEN - ES39361 REU: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA DESPACHO Cite(m)-se os(as) requeridos(as), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 04/08/2025 Hora: 13:30 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*73.***.*21-68?pwd=yBDZNA2OpEZ2j9uWcPUoXzZx7ZCbfA.1 ID da reunião: 873 6292 1868 Senha: 70193323 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 4 de junho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
05/06/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 10:34
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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27/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 13:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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27/05/2025 13:09
Expedição de Termo de Audiência.
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13/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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13/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001458-76.2025.8.08.0006 AUTOR: MICHELI NASCIMENTO MONTE BELLO *18.***.*59-00 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS RANGEL EFFGEN - ES39361 REU: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA DESPACHO Recebo o pedido de aditamento à inicial, ID 66024276.
Considerando que o autor informou o endereço do réu, tenho por suprida a irregularidade apontada em certidão cartorária de ID 65341370.
Cite(m)-se os(as) requeridos(as), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 26/05/2025 Hora: 13:30 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*36.***.*38-95?pwd=wAdRQfPmcUorUfb1SeOVAvWmEgVw1H.1 ID da reunião: 836 3663 8895 Senha: 86589846 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 28 de março de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
31/03/2025 13:41
Expedição de Citação eletrônica.
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31/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001458-76.2025.8.08.0006 AUTOR: MICHELI NASCIMENTO MONTE BELLO *18.***.*59-00 Advogado do(a) AUTOR: MATEUS RANGEL EFFGEN - ES39361 REU: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para, conforme Ordem de Serviço nº 2477407, tomar ciência da conferência a inicial realizada pela secretaria e promover a emenda a inicial para fins de regularizar o processo em 15 (quinze) dias, sob pena da inércia resultar no indeferimento da inicial na forma do art. 321, § único do CPC.
ARACRUZ. 20/03/2025 -
20/03/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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