TJES - 5005669-47.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005669-47.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: GESPE SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRONICO E SERVICOS LTDA, FABIANA PAULO GOMES DE MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 Advogado do(a) EXECUTADO: ESTEFANIA DA SILVA PERNES CARNEIRO - ES29550 - DECISÃO - Como cediço, o sistema RenaJud permite aos Tribunais de todo o país enviarem ordens judiciais em tempo real à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Logo, verifico que o pedido de ID 72440115 está em consonância com a lógica executiva, afinal, o Código de Processo Civil dispõe que os bens móveis em geral são passíveis de serem penhorados (CPC, artigo 835, VI), portanto, defiro a medida postulada.
No mais, defiro o pedido de dilação de prazo para juntada de planilha do crédito exequendo atualizado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
23/07/2025 21:16
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 07:50
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 04:00
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:00
Decorrido prazo de GESPE SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRONICO E SERVICOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005669-47.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: GESPE SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRONICO E SERVICOS LTDA, FABIANA PAULO GOMES DE MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 Advogado do(a) EXECUTADO: ESTEFANIA DA SILVA PERNES CARNEIRO - ES29550 - DESPACHO - Desentranhe-se a apelação ID 72463378, vez que não foi proferida sentença neste processo.
Antes de apreciar o pedido ID 72440115, determino a intimação do patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), em estrita observância ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
10/07/2025 12:56
Desentranhado o documento
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10/07/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 22:14
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005669-47.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: GESPE SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRONICO E SERVICOS LTDA, FABIANA PAULO GOMES DE MENDONCA - DESPACHO - Traslade-se cópia da sentença proferida, nesta data, nos embargos à execução n. 5009159-77.2024.8.08.0021.
Após, intimem-se as partes, notadamente a exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entende de direito.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
11/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 14:30
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GESPE SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRONICO E SERVICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIANA PAULO GOMES DE MENDONCA em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005669-47.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: GESPE SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRONICO E SERVICOS LTDA, FABIANA PAULO GOMES DE MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 Advogado do(a) EXECUTADO: ESTEFANIA DA SILVA PERNES CARNEIRO - ES29550 - DECISÃO - Como cediço, subjaz um interesse inerente à administração da justiça em assegurar que o processo de execução atinja seus escopos.
A própria dignidade do sistema judiciário é aviltada se os instrumentos disponibilizados para a localização de bens passíveis de execução não são exaustivamente utilizados.
Nesse diapasão, no processo de execução, o interesse público sublinha a pertinência de que o magistrado recorra à requisição de informações bancárias, cadastrais e fiscais da parte executada, independentemente da necessidade de comprovação, por parte do exequente, de prévia diligência na localização de bens penhoráveis.
Tal medida revela-se sobremaneira relevante quando se considera a existência de sistemas judiciais específicos, tais como o SisbaJud, o Renajud e o Sniper, criados com o propósito de conferir maior celeridade ao processo de execução.
Afinal, "se a relação processual se instaura com a finalidade de se alcançar a prestação jurisdicional num caso concreto, assegurando a paz social, a soberania da lei e o interesse das partes, no desenvolvimento da relação sobreleva o interesse público de que esta se desenvolva e atinja a sua finalidade na consonância das normas e princípios que a regem, orientados pelos mais elevados princípios de justiça" (SANTOS, Moacyr Amaral.
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1. ed. v. 1. 13. ed.
São Paulo: Saraiva, 1987. p. 333.).
Em sendo assim, a despeito das providências outrora encetadas de localização de bens da parte executada, descortina-se a utilidade dos sistemas não apenas em sua repetição, como também na complementação por meio de requisições voltadas a franquear a concretização de constrição in loco.
Diante do exposto, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade jurisdicional, promovo a realização das seguintes consultas relativas a parte executada GESPE SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRONICO E SERVICOS LTDA e FABIANA PAULO GOMES DE MENDONCA: (i) Infojud, sistema instituído para facilitar o acesso a dados cadastrais, econômicos e fiscais constantes na base de dados da Receita Federal; (ii) Renajud, sistema de verificação de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (iii) Sisbajud, sistema que visa o levantamento de ativos financeiros; (iv) Sniper, sistema de busca de informações sobre pessoas e empresas envolvidas em processos judiciais.
Posto isto, determino, desde já, seja a parte executada intimada, na forma prescrita no art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC, para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo da lei.
Determino, outrossim, a intimação da parte credora, por seu patrono, para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entende de direito, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
18/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 17:37
Determinada a quebra do sigilo bancário
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05/02/2025 17:37
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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05/02/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 11:32
Processo Inspecionado
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28/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 19:33
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:12
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:03
Decorrido prazo de GESPE SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRONICO E SERVICOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 00:28
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
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23/08/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
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09/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 18:32
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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