TJES - 5008945-68.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5008945-68.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA ELENA SILVA ALVARENGA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736, BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Diante da justificava para ausência ao ato apresentada pela parte autora (id. 70207427), deixa-se de aplicar o artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, designando-se nova audiência, UNA e presencial, para o dia 07.08.2025 às 14:20 horas.
Intimem-se as partes por seus advogados e aguarde-se.
SERRA, 6 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: LUCIA ELENA SILVA ALVARENGA Endereço: Avenida Guaianazes, 20, Casa das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-603 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 -
09/06/2025 13:05
Audiência Una designada para 07/08/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 12:55
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:42
Audiência Una realizada para 04/06/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 16:47
Expedição de Termo de Audiência.
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5008945-68.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA ELENA SILVA ALVARENGA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736, BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Verifica-se que o sistema agendou audiência no ato da distribuição para dia que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo (02.05.2025), motivo pelo qual redesigna-se a audiência, que será UNA e presencial, para o dia 04.06.2025 às 15:00 horas.
Cancela-se a audiência agendada no ato da distribuição, intimem-se as partes (a requerida já foi citada e já constituiu advogado nos autos) e aguarde-se.
Diligencie-se.
SERRA, 24 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: LUCIA ELENA SILVA ALVARENGA Endereço: Avenida Guaianazes, 20, Casa das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-603 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 -
29/04/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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24/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:53
Audiência Una redesignada para 04/06/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5008945-68.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA ELENA SILVA ALVARENGA Advogados do(a) REQUERENTE: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736, BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer tipo de reclamação prévia perante o PROCON ou perante o BACEN, além do que o contrato questionado nesta ação foi celebrado, em tese, no ano de 2022, o que denota ausência de prejuízo irreversível no estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, mantém-se a audiência agendada no ato da distribuição, porque a tese da parte autora é inexistência de relação jurídica e neste aspecto se revela a importância na reclamação extrajudicial, até mesmo para a parte obter os instrumentos contratuais, ainda que os impugne, pois na maioria das demandas desta natureza as instituições financeiras trazem aos autos os instrumentos contratuais e o Juízo, neste caso, não poderia, por exemplo, acolher tese de vício de consentimento, porquanto a causa de pedir é a inexistência de vínculo.
Aliás, a parte autora deveria ter a cautela de levantar o extrato bancário do mês em que supostamente foi celebrado contrato para verificar se aquele valor foi creditado na conta da autora, informação importante, também, para o julgamento da causa.
Intima-se a parte autora desta decisão, cite-se a requerida e aguarde-se.
Serra/ES, 19 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho ou certidão da Secretaria.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: LUCIA ELENA SILVA ALVARENGA Endereço: Avenida Guaianazes, 20, Casa das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-603 Requerido(a): Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 -
20/03/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 08:39
Processo Inspecionado
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20/03/2025 08:39
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:52
Audiência Una designada para 02/05/2025 13:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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19/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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