TJES - 5033021-30.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALVES EVANGELISTA - EPP em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:03
Publicado Notificação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033021-30.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO REU: JOSE ALVES EVANGELISTA - EPP Advogado do(a) AUTOR: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 Advogado do(a) REU: CAROLINA BIANCHI PETRI PEREIRA - ES27589 D E C I S Ã O Ao compulsar dos autos, observo que a parte requerida foi regularmente citada, porém ofereceu contestação fora do prazo legal para tanto.
Destarte, DECRETO a revelia de JOSE ALVES EVANGELISTA - EPP, deixando, contudo, de aplicar os seus legais efeitos, na forma do art. 345, IV do CPC.
Com efeito, na forma do art. 348 do CPC, INTIME-SE a parte autora para manifestar eventual interesse na produção de outras provas, justificando sua pertinência e relevância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento da lide (artigo 355, inc.
I, do CPC).
Ademais, determino o desentranhamento da peça de defesa intempestiva, bem como os documentos anexos.
RETIFIQUE-SE a autuação, retirando a prioridade legal, por ser nenhuma hipótese do art. 189 do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
18/03/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/10/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALVES EVANGELISTA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:35
Decorrido prazo de CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/06/2024 14:42
Expedição de carta postal - citação.
-
04/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:18
Processo Inspecionado
-
29/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003916-02.2023.8.08.0050
Adenilson Martins de Souza
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Leanderson de Paiva Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2023 13:11
Processo nº 5015436-03.2024.8.08.0024
Andre Luiz Meirelles Prata
Eryx da Conceicao Lucas
Advogado: Luiz Campos Ribeiro Diaz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2024 07:35
Processo nº 0012346-77.2021.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Andreza Vieira Tavares
Advogado: Victor Santos de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2021 00:00
Processo nº 5012485-46.2022.8.08.0011
Kisela Cardoso de Castro da Silva
Secretaria de Estado da Educacao - Sedu
Advogado: Thiago Alves de Figueiredo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/10/2022 13:32
Processo nº 0003168-43.2021.8.08.0012
Toystore Comercio de Brinquedos e Acesso...
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2021 00:00