TJES - 0003111-14.2019.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 30/05/2025 para IRAMAIA DE OLIVEIRA RABELLO - CPF: *88.***.*89-88 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 29/05/2025 23:59.
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08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003111-14.2019.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRAMAIA DE OLIVEIRA RABELLO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por IRAMAIA DE OLIVEIRA RABELLO em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
Intimado, o Município de Aracruz informou que os cálculos apresentados não são passíveis de impugnação. É o relatório, DECIDO.
Considerando que o executado não impugnou os cálculos apresentados, HOMOLOGO o crédito exequendo em R$1.111,30 (um mil cento e onze reais e trinta centavos), atualizados até Maio/2024.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC e DETERMINO: 1) EXPEÇA-SE RPV da quantia homologada em face do Município de Aracruz e após, INTIME-SE o exequente para informar os dados bancários necessários a confecção do alvará.
Deve-se atentar para o destaque dos honorários advocatícios contratuais, conforme requerido no ID 61705967.
Custas finais pelo executado.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §7o, do CPC.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE o executado para pagar as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES.
Ao final, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 13:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 25/04/2024 para IRAMAIA DE OLIVEIRA RABELLO - CPF: *88.***.*89-88 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
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04/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 20:28
Processo Inspecionado
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24/02/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:35
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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