TJES - 0000220-68.2016.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SAMIRA VALESSA PIO DE MENEZES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CANAL & ARAUJO COMERCIO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SAMIRA VALEISSA PIO DE MENEZES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SANDERSON GONCALVES DURVAL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de J. S. C. - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:06
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0000220-68.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSITIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA REPRESENTANTE: FABRICIO AZEVEDO DALL ORTO EXECUTADO: J.
S.
C. - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, SANDERSON GONCALVES DURVAL, SAMIRA VALEISSA PIO DE MENEZES, SAMIRA VALESSA PIO DE MENEZES, CANAL & ARAUJO COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IEDA MARIA GAZEN FREITAS - ES16199, PAOLLA FERNANDES DA SILVA - ES38285, DECISÃO Determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do inciso III e §1º do Art. 921 de CPC.
Ademais, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, após transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens do requerido em questão, deverão os exequentes ficar cientificados de que estes autos serão imediatamente remetidos ao arquivo.
Em tempo, fica o exequente desde já intimado para dar prosseguimento a presente execução, após o decurso da suspensão (1 ano), devendo informar o endereço do executado e bens do executado passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória - ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025 16:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IEDA MARIA GAZEN FREITAS em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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15/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 00:37
Juntada de Petição de habilitações
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20/03/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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