TJES - 5016918-58.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Elisabeth Lordes - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:20
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5016918-58.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO EDF.
SAVEIROS AGRAVADO: CREUZA ACELINO ALCANTARA, LUIZ ALBERTO OLEGARIO DINIZ, MARCELO SAVELLI ABELHA DESPACHO O agravo interno constitui recurso que depende de preparo, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 9.974/2013 (Regimento de Custas), do art. 158 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça bem como conforme Tabela de Custas Processuais Vigentes disponível no sítio eletrônico da CGJ/ES (Agravo Interno Cível - Código 1208).
Nos casos em que o recorrente não comprovar o recolhimento no momento oportuno, o CPC determina a intimação, na pessoa de seu advogado, a fim de realizar o recolhimento em dobro (art. 1.007, §4°).
Verifica-se do recurso do id. 11354120 que a parte agravante deixou de comprovar tal providência com relação ao presente agravo interno, inexistindo informações de pagamento no sistema de arrecadação do Poder Judiciário Estadual.
Sendo assim, INTIME-SE a parte agravante, na pessoa de seu patrono, para recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Vitória, na data registrada no sistema.
MARIANNE JÚDICE DE MATTOS Desembargadora -
17/03/2025 19:18
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:21
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDF. SAVEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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04/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:42
Juntada de Ofício
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30/10/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 12:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/10/2024 14:50
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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24/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
24/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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