TJES - 5038090-52.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para ANTONIO BOSCO BERNARDES NETO - CPF: *49.***.*31-59 (IMPUGNANTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-7
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14/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:30
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5038090-52.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de impugnação de crédito ajuizada por Antônio Bosco Bernardes Neto, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 7.171,43 (sete mil, cento e setenta e um reais e quarenta e três centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.103,39 (sete mil, cento e três reais e trinta e nove centavos) em favor da parte autora (id 65861209).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39037164).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 66220626 e 65911896). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópia do ato que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005 (id 19874130).
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.103,39 (sete mil, cento e três reais e trinta e nove centavos) em favor de Antônio Bosco Bernardes Neto, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:25
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:20
Julgado procedente o pedido de ANTONIO BOSCO BERNARDES NETO - CPF: *49.***.*31-59 (IMPUGNANTE).
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22/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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26/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5038090-52.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Administrador Judicial intimado para ciência e manifestação acerca do Despacho de Id 65006149, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 20 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
20/03/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:35
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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22/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 18:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 16:37
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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10/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 23:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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