TJES - 5014695-69.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVADO), JL INTERMEDIIACOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-76 (AGRAVADO), PRIDE ASSISTENCIA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-01 (AGRAVADO) e ROSIMEIRE LUIZ DA SILVA - CPF: 031
-
18/04/2025 05:34
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LUIZ DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5014695-69.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSIMEIRE LUIZ DA SILVA AGRAVADO: BANCO PAN S.A., JL INTERMEDIIACOES LTDA, PRIDE ASSISTENCIA LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: JULIANA RAMOS DO NASCIMENTO - ES34390-A, LAIS DE LIMA CAMPOS - MG201275 DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte agravante requerendo a intimação do agravado para cumprimento de acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento, bem como a expedição de ofício ao juízo de origem para que tome ciência da decisão.
No entanto, verifica-se que a prestação jurisdicional no âmbito deste recurso já se exauriu com o julgamento do agravo de instrumento, cabendo à parte interessada adotar as medidas cabíveis diretamente perante o juízo de primeiro grau, responsável pela condução do processo principal.
A competência para fiscalizar e determinar o cumprimento das decisões proferidas no curso da demanda principal compete ao juízo de origem, que possui os instrumentos processuais necessários para garantir a efetivação do decidido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da parte agravante, consignando que eventuais diligências devem ser requeridas no juízo competente.
Outrossim, determino à Secretaria da e.
Terceira Câmara Cível que, após o decurso dos prazos pertinentes, não havendo interposição de recursos, proceda com o trânsito em julgado do presente, observadas as formalidades legais.
VITÓRIA-ES, 10 de março de 2025.
DESEMBARGADORA DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA RELATORA -
19/03/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:51
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
-
11/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LUIZ DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 00:47
Conhecido o recurso de ROSIMEIRE LUIZ DA SILVA - CPF: *31.***.*29-07 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
10/07/2024 14:04
Juntada de Certidão - julgamento
-
10/07/2024 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 18:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2024 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2024 17:43
Pedido de inclusão em pauta
-
21/05/2024 17:25
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:33
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LUIZ DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSIMEIRE LUIZ DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/12/2023 17:39
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
18/12/2023 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
18/12/2023 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
18/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2023 16:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/12/2023 15:36
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
-
07/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
07/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 00:51
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015862-36.2017.8.08.0545
Maria Ligia Moreira Siqueira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Marcia Cristina Silva Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2017 00:00
Processo nº 5001791-96.2025.8.08.0048
Adensio Lacinio Egner
Magnum Distribuidora de Pneus LTDA
Advogado: Robson Junior da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 15:38
Processo nº 5000300-66.2025.8.08.0044
Juliana da Conceicao Sampaio
Detran Es
Advogado: Marcelo Marianelli Loss
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 17:05
Processo nº 5007277-67.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Genibaldo Costa dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/04/2022 11:32
Processo nº 5014124-51.2023.8.08.0048
Williany Bobbio da Silva Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2023 10:39