TJES - 5003255-93.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003255-93.2022.8.08.0038 MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO BRAVIM REQUERIDO: CELIO MERLO, ADRIANO MERLO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
NOVA VENÉCIA-ES, 23 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003255-93.2022.8.08.0038 MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO BRAVIM REQUERIDO: CELIO MERLO, ADRIANO MERLO Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - ES9815 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE FERNANDES NEVES - ES2516 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acercar do aduzido pelos requeridos no petitório ID 44271763, notadamente no que concerne à alegação de carência da ação.
Em igual prazo, deverá o autor trazer aos autos prova do endosso de todos os títulos (cheques) que instruem a presente demanda.
NOVA VENÉCIA-ES, 2 de julho de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
02/07/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO MERLO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CELIO MERLO em 13/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003255-93.2022.8.08.0038 MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO BRAVIM REQUERIDO: CELIO MERLO, ADRIANO MERLO Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - ES9815 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE FERNANDES NEVES - ES2516 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63365978.(Após, OUÇAM-SE os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias.) NOVA VENÉCIA-ES, 7 de abril de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 08:02
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 23:12
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2025 08:38
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003255-93.2022.8.08.0038 MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO BRAVIM REQUERIDO: CELIO MERLO, ADRIANO MERLO Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON CORREA DE SOUZA - ES9815 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE FERNANDES NEVES - ES2516 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que o segundo requerido (ADRIANO MERLO), intimado, apresentou, tempestivamente, os embargos monitórios de ID 25701521.
O primeiro requerido (CELIO MERLO), contudo, apesar de regularmente citado (ID 24718282), não apresentou embargos monitórios (certidão ID 28029969).
Após a instrução, os requeridos, em sede de alegações finais (ID 44271763), suscitaram preliminar de carência da ação, aduzindo que o autor não seria o favorecido de três dos quatro cheques que instruem a presente ação monitória.
Pois bem.
Considerando que a carência da ação (ausência das condições necessárias para o exercício da ação: legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), é matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Considerando que ao juiz é vedado pronunciar-se sobre matéria sobre a qual não às partes foi oportunizada manifestação prévia (artigo 10 do Código de Processo Civil).
DETERMINO a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acercar do aduzido pelos requeridos no petitório ID 44271763, notadamente no que concerne à alegação de carência da ação.
Em igual prazo, deverá o autor trazer aos autos prova do endosso de todos os títulos (cheques) que instruem a presente demanda.
Após, OUÇAM-SE os requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
19/03/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 13:31
Processo Inspecionado
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09/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/05/2024 15:30 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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15/05/2024 09:15
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:25
Juntada de Petição de habilitações
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09/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JEFFERSON CORREA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:16
Decorrido prazo de JEFFERSON CORREA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/05/2024 15:30 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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23/02/2024 16:29
Expedição de Mandado - intimação.
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23/02/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:01
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:22
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 12:15
Decorrido prazo de CELIO MERLO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 12:14
Decorrido prazo de ADRIANO MERLO em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 14:53
Expedição de Mandado - citação.
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03/03/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO BRAVIM - CPF: *50.***.*21-15 (AUTOR)
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27/02/2023 07:35
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:33
Processo Inspecionado
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17/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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